TJTO - 0018019-28.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
03/09/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
-
22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0018019-28.2021.8.27.2706/TO RÉU: VANIA LUCIA MARECO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, em conta bancária de titularidade da parte executada VANIA LUCIA MARECO DE OLIVEIRA, sob o argumento de que a referida conta é utilizada para recebimento de Benefício Previdenciário-INSS.
Foram juntados documentos que comprovam o caráter impenhorável (eventos 136, 137 e 139). É o relato do necessário.
Decido.
Cinge-se o pedido no desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob a alegação de impenhorabilidade de valores advindos de aposentadoria.
Como cediço, os feitos executivos fiscais são regulados pela Lei n. 6.830/80, e, subsidiariamente, pelo CPC, quando houver omissão na lei especial. As hipóteses de impenhorabilidade estão elencadas no artigo 833 do CPC, dentre elas o inciso IV, que dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; In casu, analisando a documentação carreada pela parte executada, verifico que o numerário bloqueado é oriundo de benefício previdenciário. Diante deste fato, é forçoso reconhecer que o valor bloqueado na conta bancária de titularidade da parte executada VANIA LUCIA MARECO DE OLIVEIRA é impenhorável, por se tratar de verba de caráter alimentar, razão pela qual deve ser devidamente desbloqueado.
DISPOSITIVO: Ex positis, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, referente ao Benefício Previdenciário, e, consequentemente, determino seu desbloqueio.
Determino o desbloqueio dos demais valores localizados, tendo em vista o caráter ínfimo.
Intimo a parte executada da presente decisão.
Intimo o exequente da presente decisão, devendo impulsionar o presente feito executivo. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: Determino o efetivo desbloqueio dos valores constritos, e, nos casos em que o valor tiver sido convertido em penhora, sendo o caso, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor declarado impenhorável, mais rendimentos;Proceda com o desbloqueio dos demais valores localizados, tendo em vista o caráter ínfimo;Desabilite a ferramenta de repetição programada (teimosinha);Decorrido o prazo entabulado ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame;Em caso de inércia do exequente, volvam-se os autos conclusos para exame da suspensão, nos termos do art. 40 da LEF.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:11
Decisão - Outras Decisões
-
21/08/2025 12:52
Juntada - Informações
-
21/08/2025 12:45
Conclusão para despacho
-
21/08/2025 11:11
Protocolizada Petição
-
21/08/2025 11:03
Protocolizada Petição
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30/07/2025 13:26
Juntada - Informações
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30/05/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
-
25/04/2025 14:41
Conclusão para despacho
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13/02/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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11/02/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
29/01/2025 15:40
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/11/2024 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
29/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:47
Lavrada Certidão
-
30/07/2024 03:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 17:09
Conclusão para despacho
-
19/07/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/06/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
30/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/11/2023 18:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001849-08.2012.8.27.2706/TO, 0019106-63.2014.8.27.2706/TO, 5001651-73.2009.8.27.2706/TO, 5000988-95.2007.8.27.2706/TO, 0023818-28.2016.8.27.2706/TO, 0003400-93.2021.8.27.2706/TO, 0021839-55.2021.
-
23/11/2023 13:06
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2023 12:49
Conclusão para despacho
-
22/11/2023 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0023818-28.2016.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 117
-
11/11/2023 19:15
Lavrada Certidão
-
11/11/2023 19:02
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2023 14:47
Conclusão para despacho
-
11/11/2023 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0019106-63.2014.8.27.2706/TO, 5001651-73.2009.8.27.2706/TO, 5000988-95.2007.8.27.2706/TO, 0003400-93.2021.8.27.2706/TO, 0021839-55.2021.8.27.2706/TO, 0019109-37.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) even
-
11/11/2023 13:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Local JUDICIAL 4 - 10/11/2023 10:20. Refer. Evento 70
-
11/11/2023 13:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Local JUDICIAL 2 - 09/11/2023 14:00. Refer. Evento 68
-
10/11/2023 10:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local JUDICIAL 4 - 10/11/2023 10:20
-
09/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/11/2023 12:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local JUDICIAL 2 - 09/11/2023 14:00
-
07/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:56
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2023 10:43
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 00:14
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 00:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 56
-
30/10/2023 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:23
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
25/10/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 13:06
Juntada - Certidão
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0019106-63.2014.8.27.2706/TO, 5001651-73.2009.8.27.2706/TO, 5000988-95.2007.8.27.2706/TO, 0023818-28.2016.8.27.2706/TO, 0003400-93.2021.8.27.2706/TO, 0021839-55.2021.8.27.2706/TO, 0019109-37.2022.
-
03/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:15
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2023 13:17
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/09/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 16:24
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
29/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001849-08.2012.8.27.2706/TO, 0019106-63.2014.8.27.2706/TO, 5001651-73.2009.8.27.2706/TO, 5000988-95.2007.8.27.2706/TO, 0023818-28.2016.8.27.2706/TO, 0003400-93.2021.8.27.2706/TO, 0021839-55.2021.
-
14/04/2023 17:35
Decisão - Outras Decisões
-
14/04/2023 16:03
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 23:25
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 23:07
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 23:06
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 10:43
Protocolizada Petição
-
04/01/2023 10:29
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 10:20
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 18:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 15:09
Conclusão para decisão
-
07/07/2022 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2022 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/01/2022 17:13
Lavrada Certidão
-
25/01/2022 17:12
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 18:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
02/09/2021 10:12
Expedido Carta pelo Correio
-
02/09/2021 10:10
Expedido Carta pelo Correio
-
27/08/2021 16:51
Lavrada Certidão
-
27/08/2021 14:57
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2021 14:51
Conclusão para despacho
-
27/08/2021 14:50
Processo Corretamente Autuado
-
27/08/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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