TJTO - 0008906-39.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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26/08/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 13:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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25/08/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008906-39.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DELAICE VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FÁTIMA SOARES CEZAR (OAB TO005087B)ADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)AUTOR: WALLEF BARBOSA ALVESADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FÁTIMA SOARES CEZAR (OAB TO005087B)ADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)RÉU: NOVA FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB MG103723)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)ADVOGADO(A): LAISY EMANUELLI DE SOUZA GALON (OAB TO013876) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pelos requerentes (evento 28, PET1).
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309). À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/08/2025 10:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 08/07/2025 15:30. Refer. Evento 12
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08/07/2025 15:15
Protocolizada Petição
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08/07/2025 15:12
Protocolizada Petição
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08/07/2025 15:12
Protocolizada Petição
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07/07/2025 14:50
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:40
Conclusão para despacho
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13/05/2025 16:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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07/05/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 15:14
Protocolizada Petição
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25/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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24/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/04/2025 01:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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03/04/2025 15:47
Protocolizada Petição
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01/04/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:14
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2025 16:19
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 08/07/2025 15:30
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18/03/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 13:06
Lavrada Certidão
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06/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:24
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:45
Conclusão para despacho
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27/02/2025 17:45
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 17:42
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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