TJTO - 0018491-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018491-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VILMA RIBEIRO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Analisando a exordial e documentos anexos ao evento 1, vejo que a parte autora tem como domicílio a cidade de Porto Nacional - TO e o requerido a cidade de Porto Alegre- RS. Ocorre que o art. 4° e incisos da Lei 9.099/95 determina a competência do Juizado pelo foro de domicílio do autor, do réu, do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou local do ato ou fato. Com efeito, não se enquadrando em nenhumas das hipóteses alhures, de modo a firmar a competência deste juízo, impõe a extinção do feito sem exame do mérito. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma do art. 55 caput da lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se a parte autora. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 16:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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21/08/2025 14:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/07/2025 16:11
Protocolizada Petição
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02/06/2025 12:16
Protocolizada Petição
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26/05/2025 17:29
Conclusão para despacho
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20/05/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 14:28
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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