TJTO - 0006489-76.2021.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0043758-26.2024.8.27.2729/TO AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) ATO ORDINATÓRIO "intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 dias úteis, indicarem quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito, devendo esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia em caso de interesse na dilação probatória. " Conforme decisão evento 11. -
23/06/2025 12:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR2ECRI
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23/06/2025 12:24
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 17:18
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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03/06/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0006489-76.2021.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: MARCELO FERREIRA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA (OAB TO011344) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AÇÃO PENAL.
ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO POR ELE.
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
REVELIA DECRETADA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR EDITAL.
ARTIGO 370 C/C 361 DO CPP.
VÍCIO INSANÁVEL.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NULIDADE.
PRELIMINAR ACOLHIDA PARA ANULAR O PROCEDIMENTO ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMeNTO, inclusive. RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença proferida nos autos da ação penal que condenou o apelante à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, pela prática do crime previsto no art. 331 do Código Penal. 2.
Sustenta a defesa, em síntese, a nulidade da sentença, ante o cerceamento de defesa, por ausência de intimação pessoal do réu para a audiência de instrução e julgamento. 3.
Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo improvimento do recurso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal do acusado para a audiência de instrução e julgamento, o que teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
III.
Razões de decidir 3.
A tentativa de intimação do réu foi realizada em local diverso daquele informado pela defesa nos autos, tendo sido frustrada a diligência. 4.
A certidão de oficial de justiça registrou que o réu não se encontrava no endereço indicado e que sua esposa forneceu número de telefone para contato, sem êxito. 5.
Não foram esgotadas todas as formas possíveis de intimação, especialmente a prevista no art. 361 do Código de Processo Penal (intimação por edital). 6.
A ausência de intimação pessoal do réu compromete o exercício da autodefesa e caracteriza vício insanável, em ofensa ao devido processo legal. 7.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a audiência de instrução e julgamento, com decretação de revelia do réu não intimado, é nula.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal do réu para audiência de instrução e julgamento, sem esgotamento das formas de intimação previstas em lei, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, acarretando a nulidade do processo desde o referido ato.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 361, 367; CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV.
Doutrina relevante citada: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro.
Processo Penal Esquematizado. 14. ed.
São Paulo: Saraiva, 2022, p. 62-63.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Criminal 1.0707.08.166381-7/001, Rel.
Des.
Marcílio Eustáquio Santos, j. 26/06/2014.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, na 5ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL PRESENCIAL e VIDEOCONFERÊNCIA da 4ª TURMA JULGADORA da 1ª CÂMARA CRIMINAL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação criminal e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a nulidade do feito desde a realização da audiência de instrução e julgamento, determinando a remessa dos autos à origem a fim de que o réu seja intimado, esgotando-se as vias para tanto, para posterior prosseguimento da instrução, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores JOÃO RODRIGUES FILHO e MARCO VILLAS BOAS.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA NATAL DE CARVALHO WANDERLEY .
Palmas, 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:45
Ciência - Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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29/05/2025 12:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/05/2025 15:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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28/05/2025 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/05/2025 12:52
Remessa Interna admitindo prevenção - SGB07 -> CCR01
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28/05/2025 12:52
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 12:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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12/05/2025 14:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCR01
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11/05/2025 10:46
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 17:17
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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09/05/2025 17:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/05/2025 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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27/04/2025 18:23
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCR01
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24/04/2025 11:37
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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