TJTO - 0036725-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036725-48.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JEREMIAS RAIMUNDO LEALADVOGADO(A): DINIKELLY GEYSER SILVA DO NASCIMENTO LEAL (OAB TO005741) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressões e datas-base pagos administrativamente.
Em análise aos cálculos apresentados junto à inicial, verifico que os valores devidos (Progressões e datas-base) foram corrigidos integralmente, sem delimitação de quanto é o valor das Progressões e das Datas-base, individualizadamente.
Também não observou que a correção deve ser feita mês a mês, conforme a data em que deveriam ser pagas cada parcela, da mesma forma a correção dos pagamentos já efetivados administrativamente.
Da forma colocada, fica impossível saber o que é cobrado a título de Progressões e/ou de Datas-base.
Além disso, não anexou nenhum demonstrativo financeiro das verbas cobradas, onde constam os valores devidos e pagos, detalhadamente.
Se a parte autora deseja a correção monetária de valores já pagos na via administrativa, deve corrigir cada parcela desde a data em que são devidas até a propositura da demanda, atualizando também os valores pagos administrativamente, mês a mês, até o ajuizamento da demanda, com a dedução destes ao final.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar sua inicial, adequando seu cálculo e juntando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
21/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/08/2025 14:34
Conclusão para despacho
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20/08/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 14:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/08/2025 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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