TJTO - 0000296-43.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000296-43.2025.8.27.2742/TO IMPETRANTE: JARDEL AMARAL SOUSA DA COSTAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por JARDEL AMARAL SOUSA DA COSTA, policial militar, em face de ato supostamente ilegal atribuído ao CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO TOCANTINS, na qualidade de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS, consubstanciado na sua exclusão/inaptidão do Quadro de Acesso para as promoções de praças da PMTO do ano de 2025.
O Impetrante alega, em síntese, que a sua inaptidão se deu por estar respondendo a processos criminais sem trânsito em julgado (violação à presunção de inocência) e por supostamente não possuir curso necessário, justificando que não o frequentou por restrição médica e não lhe foi ofertada nova oportunidade.
Argumenta, ainda, ausência de fundamentação idônea no ato administrativo e a utilização de dispositivo legal inexistente.
Pleiteia, liminarmente, a sua inclusão como apto no referido quadro de acesso para concorrer às promoções de 3º Sargento, previstas para ocorrerem a partir de 21 de abril de 2025.
Instruiu a inicial com documentos. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança será impetrado perante o juízo competente para processar e julgar atos da autoridade coatora, considerando-se, para fixação da competência territorial, o local onde se deu o ato impugnado.
No caso concreto, sendo a autoridade principal apontada como responsável pelo ato apontado como ilegal é chefe do Estado maior da PM do Tocantins, na qualidade de Presidente da Comissão de Promoção de Praças, com sede na cidade de Palmas-TO, infere-se assim a incompetência absoluta deste juízo para apreciar a matéria.
Ante o exposto de rigor a extinção do presente feito, ressaltando que deixo de declinar a competência, pois o nobre advogado da parte impetrante poderá optar ou não o ajuizamento da ação na comarca de Palmas-TO.
Intime-se, ao final arquivem-se.
Xambioá - TO, data da assinatura eletrônica. -
21/08/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 14:17
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 13:54
Decisão - Declaração - Incompetência
-
24/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5695755, Subguia 93637 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
-
24/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5695756, Subguia 93566 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
22/04/2025 18:00
Conclusão para despacho
-
21/04/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5695756, Subguia 5495341
-
20/04/2025 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5695755, Subguia 5495340
-
11/04/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JARDEL AMARAL SOUSA DA COSTA - Guia 5695756 - R$ 50,00
-
11/04/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JARDEL AMARAL SOUSA DA COSTA - Guia 5695755 - R$ 109,00
-
10/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
20/03/2025 17:22
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 17:21
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2025 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/03/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005213-81.2024.8.27.2729
Erotides Costa Rodrigues
Heloisa Costa Rodrigues
Advogado: Elydia Leda Barros Monteiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2024 10:21
Processo nº 0003622-98.2025.8.27.2713
Valdelice Sales Figueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2025 23:50
Processo nº 0003252-77.2024.8.27.2706
Maximo da Costa Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/02/2024 12:41
Processo nº 0000683-03.2021.8.27.2741
Maria Jose Alves Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2021 09:30
Processo nº 0049494-93.2022.8.27.2729
Renata Melon Barroso Bertolini
Vale Imoveis LTDA
Advogado: Ana Maria Nascimento Caldas Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/12/2022 19:21