TJTO - 0034339-84.2021.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:16
Lavrada Certidão
-
02/09/2025 14:53
Protocolizada Petição
-
02/09/2025 12:23
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
02/09/2025 12:23
Juntada - Outros documentos
-
02/09/2025 12:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
26/08/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0034339-84.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROBSON RAMOS AZEVEDOADVOGADO(A): KALYNKA MARIA SILVA BASTOS FRANCO (OAB TO009986)REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO A ordem de bloqueio judicial por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em cumprimento ao despacho do evento 120, DECDESPA1, resultou positiva no valor de R$ 11.550,00; logo intimado o executado a manifestar-se, quedou-se inerte. Mas, o prazo legal previsto no art. 854, §3º do CPC para alegação de impenhorabilidade dos valores constritos ou excesso de penhora não tem caráter preclusivo, pois os temas em questão são de ordem pública, portanto, cognoscíveis a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Assim, veja-se: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Portanto, deve haver adequação do quantum exequendo aos parâmetros do cumprimento de sentença, apresentados nos cálculos evento 118, CALC2, para se extinguir possíveis excessos, conforme apontados evento 127, SISBAJUDPOS1. Conforme noticiado nos autos, não foi possível ainda certificar sobre a intimação pessoal do requerido, nos termos da Súmula 410 do STJ, quanto à obrigação de fazer, afastando-se assim a incidência das astreintes.
Portanto, por ora, expeça-se o alvará judicial eletrônico do valor constrito no montate de R$ 1.650,00, conforme os dados bancários para transferência válidos, a serem informados pelo exequente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias e proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes em favor do executado.
Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 17:02
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
19/08/2025 17:01
Lavrada Certidão
-
19/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 09:53
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2025 15:23
Conclusão para decisão
-
13/05/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
28/04/2025 18:12
Protocolizada Petição
-
25/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
-
11/04/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
10/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:50
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
09/04/2025 17:50
Juntada - Outros documentos
-
06/02/2025 14:39
Juntada - Outros documentos
-
27/01/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/01/2025 16:29
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
15/01/2025 16:28
Lavrada Certidão
-
15/01/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:02
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:06
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
08/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:22
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 15:03
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 15:02
Lavrada Certidão
-
06/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
26/06/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
-
11/06/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/06/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:37
Decisão - Outras Decisões
-
03/05/2024 13:34
Conclusão para despacho
-
30/04/2024 18:33
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/04/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/01/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
25/01/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/01/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029000212024
-
16/01/2024 14:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029000212024
-
16/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/01/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:38
Decisão - Outras Decisões
-
27/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/09/2023 17:03
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/09/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/09/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/09/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2023 11:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
09/09/2023 10:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/09/2023 10:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
22/08/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 13:25
Lavrada Certidão
-
18/08/2023 15:17
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 11:43
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2023 00:51
Protocolizada Petição
-
23/03/2023 12:02
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 20:17
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 11:47
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL3JECIV
-
20/03/2023 11:47
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
20/03/2023 11:46
Trânsito em Julgado
-
18/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/03/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/02/2023 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/02/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/02/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/02/2023 10:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/02/2023 17:42
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/02/2023 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
31/01/2023 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2023 14:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 237
-
25/05/2022 10:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
24/05/2022 15:48
Lavrada Certidão
-
24/05/2022 15:47
Conclusão para julgamento
-
24/05/2022 15:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
24/05/2022 15:26
Juntada - Informações
-
19/05/2022 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2022 19:57
Protocolizada Petição
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/05/2022 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2022 15:32
Protocolizada Petição
-
25/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
19/04/2022 16:52
Lavrada Certidão
-
19/04/2022 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2022 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
18/04/2022 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/04/2022 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/04/2022 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2022 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/02/2022 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
13/01/2022 16:15
Conclusão para julgamento
-
16/12/2021 18:23
Protocolizada Petição
-
04/12/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2021 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2021 17:54
Juntada - Certidão
-
01/12/2021 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
-
01/12/2021 16:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 01/12/2021 16:00. Refer. Evento 5
-
01/12/2021 09:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
-
01/12/2021 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
01/12/2021 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
01/12/2021 09:57
Juntada - Certidão
-
30/11/2021 17:22
Protocolizada Petição
-
18/11/2021 12:45
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 09:23
Protocolizada Petição
-
05/11/2021 17:49
Protocolizada Petição
-
04/11/2021 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2021 12:19
Expedido Carta pelo Correio
-
18/10/2021 15:21
Expedido Carta pelo Correio
-
18/10/2021 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/10/2021 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 01/12/2021 16:00
-
22/09/2021 14:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
22/09/2021 14:13
Conclusão para decisão
-
22/09/2021 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
13/09/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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