TJTO - 0000272-91.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 00:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0000272-91.2024.8.27.2728/TO REQUERENTE: MANOEL BARBOSA XAVIERADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806) SENTENÇA Trata-se de DIVORCIO CONSENSUAL movido por Manoel Barbosa Xavier e Josélia Glória Brasil Xavier.
No evento 32, as partes entabularam acordo resolvendo acerca da guarda dos filhos e dos alimentos a serem prestados, assim, requereram a conversão da classe da ação para divórcio consensual.
Deste modo, o acordo foi homologado no evento 39 e foi declarado o divórcio das partes.
O feito prosseguiu com relação aos bens do casal divorciado.
DECIDO.
Sob este contexto, as partes juntaram acordo aos autos com relação aos bens, que consiste, em síntese (evento 50, ACORDO2): a) o cônjugue varão deve pagar 4 parcelas à cônjugue virago, referente à beifeitoria em imóvel, totalizando R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) a cônjugue virago deve devolver a posse do veículo "Honda Bis 125" ao cônjugue varão.
A transação consta com a assinatura da ambas as partes, que pugnaram ao final, pela extinção do feito.
No evento 59, a requerente Josélia informou que o requerente Manoel não cumpriu integralmente o acordo, tendo lhe transferido apenas a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Acerca deste fato, sabe-se que a requerente pode exigir o cumprimento do acordo mediante cumprimento da sentença que homologar a transação, com fulcro no artigo 515, III, do CPC.
Ainda, no que tange às alegações de que o genitor tem efetuado o pagamento das prestações alimentícias (fixadas no evento 39) de forma irregular, a questão deve ser sanada mediante uma ação de cumprimento de obrigação de prestar alimentos, a ser ajuizada separadamente destes autos, pois tratam apenas dos parâmetros do divórcio.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO vertida no evento 50, que trata da divisão dos bens do casal declarado divorciado, nos termos ali expostos.
Ficam as partes advertidas que a presente sentença tem força executiva, com base no art. 515, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, se houver, nos termos do acordo.
Em face do acordo realizado entre as partes fica desde já declarado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso, sendo desnecessária a certificação do ato antes das baixas de estilo, pois se houver recurso esse não deve ser aceito tendo em vista que se trata de ato incompatível com a manifestação das partes. (Doc.
LEGJUR 158.2461.6001.4500 - TJSP.
Recurso.
Apelação.
Obrigação de fazer.
Notícia de celebração de acordo, entabulado entre as partes.
Ato incompatível com a vontade de recorrer.
Aplicação do art. 502, do CPC.
Perda do objeto.
Acordo homologado.
Recurso prejudicado. (TJSP - (8ª CâmDirPri) - Apelação 37022-72.2012.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des(a).
João Batista Silvério da Silva - J. em 22/10/2015 - Doc.
LegJur 158.2461.6001.4500) Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 19:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/04/2025 19:56
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 08:52
Protocolizada Petição
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10/02/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/12/2024 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 19:41
Protocolizada Petição
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06/12/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 11:29
Juntada - Informações
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25/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:41
Juntada - Outros documentos
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25/11/2024 18:40
Expedido Mandado
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25/11/2024 18:38
Alterada a parte - Situação da parte JOSÉLIA GLÓRIA BRASIL XAVIER - REVEL
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18/11/2024 20:32
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 18:30
Conclusão para despacho
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11/11/2024 14:40
Lavrada Certidão
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18/10/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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18/09/2024 19:05
Juntada - Certidão
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18/09/2024 19:00
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 30 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/09/2024 18:52:20
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18/09/2024 18:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 18/09/2024 13:30. Refer. Evento 15
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18/09/2024 08:25
Juntada - Certidão
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17/09/2024 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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27/08/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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22/08/2024 07:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 15:55
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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15/08/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/08/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/08/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/08/2024 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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07/08/2024 12:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 18/09/2024 13:30
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06/08/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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10/06/2024 11:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/05/2024 18:02
Conclusão para despacho
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29/04/2024 09:47
Protocolizada Petição
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15/04/2024 11:29
Protocolizada Petição
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15/04/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:28
Lavrada Certidão
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12/03/2024 18:26
Processo Corretamente Autuado
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01/03/2024 13:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL BARBOSA XAVIER - Guia 5410898 - R$ 50,00
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01/03/2024 13:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL BARBOSA XAVIER - Guia 5410897 - R$ 437,00
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01/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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