TJTO - 0026670-44.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> CEPEX
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01/09/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0026670-44.2024.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: WERLES RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 18/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 47 - 12/08/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpvEvento 44 - 23/07/2025 - Conta Atualizada -
18/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARAEPREC
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18/08/2025 14:30
Lavrada Certidão
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18/08/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 18:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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12/08/2025 16:34
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/08/2025 18:18
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
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23/07/2025 14:35
Conta Atualizada
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22/07/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026670-44.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: WERLES RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por WERLES RODRIGUES SILVA em face do ESTADO DO TOCANTINS, visando à satisfação de crédito decorrente de diferenças salariais reconhecidas judicialmente.
O exequente apresentou planilha de cálculo apontando valor atualizado de R$ 15.518,73.
Em contrapartida, o ente executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que os valores requeridos pelo autor excedem os efetivamente devidos, sobretudo no tocante à diferença do terço constitucional de férias.
O Estado defende que o valor correto a ser pago é R$ 14.510,09.
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e visando segurança jurídica, entendo necessária a intervenção da Contadoria Judicial.
Assim, determino: Remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, considerando:a sentença de mérito proferida no evento 12, SENT1. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. -
08/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 12:09
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0026670-44.2024.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: WERLES RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 23/04/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 22 - 09/04/2025 - Despacho Mero expediente -
29/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 15:16
Conclusão para despacho
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09/04/2025 15:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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09/04/2025 15:15
Trânsito em Julgado
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08/04/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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27/03/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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10/03/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/03/2025 17:35
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:14
Decisão - Outras Decisões
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19/12/2024 01:09
Conclusão para despacho
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19/12/2024 00:53
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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