TJTO - 0001632-36.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001632-36.2025.8.27.2725/TOAUTOR: JOSIVAN MACEDO COSTAADVOGADO(A): JUNIOR OLIVEIRA MARTINS (OAB TO007615)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: 1.
Corrigir o valor da causa, atribuindo montante compatível com o benefício econômico da demanda (art. 292, II e VI, CPC); 2.
Juntar comprovante de endereço em seu próprio nome, ou, se em nome de terceiro, apresentar declaração de residência acompanhada de documento que comprove vínculo com o titular; 3.
Instruir o pedido de gratuidade da justiça com documentos que comprovem sua real situação financeira (ex: último contracheque, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, última declaração de imposto de renda), ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 99, §2º e art. 290 do Código de Processo Civil; 4. Apresentar, de forma clara e distinta, o pedido de tutela provisória de urgência (liminar) e os pedidos principais de mérito.
Advirta-se que o não atendimento às determinações no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 09:29
Protocolizada Petição
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24/07/2025 12:15
Conclusão para despacho
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24/07/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 22:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSIVAN MACEDO COSTA - Guia 5761522 - R$ 50,00
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23/07/2025 22:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSIVAN MACEDO COSTA - Guia 5761521 - R$ 142,00
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23/07/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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