TJTO - 0000466-86.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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25/08/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 124
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25/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000466-86.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: IBANES RIBEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 21/08/2025 - Conta Atualizada -
21/08/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 123
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21/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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21/08/2025 11:04
Conta Atualizada
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000466-86.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: IBANES RIBEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas.
Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais, de modo que se assemelhou em parte ao cálculo apresentado pelo Ente Público. De consequência: I- Tendo em vista o excesso parcial do cálculo da parte exequente, ACOLHO parcialmente a impugnação por seus próprios fundamentos. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 106, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
20/08/2025 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
26/05/2025 11:58
Conclusão para despacho
-
25/05/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/05/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
13/05/2025 15:04
Conta Atualizada
-
09/05/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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09/05/2025 14:07
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2025 11:24
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 13:09
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/01/2025 11:10
Protocolizada Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/12/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/12/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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13/12/2024 17:22
Conta Atualizada
-
13/12/2024 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2024 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
13/12/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:52
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
04/09/2024 21:52
Conta Atualizada
-
04/09/2024 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
04/09/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
04/06/2024 17:09
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 14:45
Conclusão para despacho
-
04/06/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/06/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:35
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
25/04/2024 14:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
25/04/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/04/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:08
Trânsito em Julgado
-
17/04/2024 13:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/04/2024 16:52
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00004668620228272720/TJTO
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23/01/2024 13:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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23/01/2024 13:54
Lavrada Certidão
-
18/01/2024 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/01/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/11/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/11/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/10/2023 11:26
Conclusão para julgamento
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28/08/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2023 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/08/2023 07:46
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2023 16:36:20)
-
23/08/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2023 16:36:21)
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16/08/2023 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2023 16:22
Conclusão para despacho
-
16/03/2023 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:56
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2022 09:18
Conclusão para despacho
-
19/09/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:25
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2022 16:23
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:43
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2022 16:59
Conclusão para despacho
-
21/03/2022 16:33
Processo Corretamente Autuado
-
21/03/2022 16:32
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
-
21/03/2022 16:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/03/2022 16:16
Protocolizada Petição
-
10/03/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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