TJTO - 0015446-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/12/2025 13:00
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29/05/2025 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015446-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RAPHAEL AZEVEDO DIASADVOGADO(A): ANDRÉ RIBEIRO CAVALCANTE (OAB TO004277) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho do evento n. 4 por não se adequar ao rito processual.
Via de consequência, recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:06
Despacho - Determinação de Citação
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21/05/2025 13:31
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:00
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2025 14:18
Conclusão para despacho
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10/04/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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