TJTO - 0000091-31.2025.8.27.2704
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguacema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000091-31.2025.8.27.2704/TO REQUERENTE: LUCIVALDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686) SENTENÇA A presente ação versa sobre homologação de acordo extrajudicial proposta por NEIDE REIS DE SÁ e LUCIVALDO CHAVIER DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
As partes firmaram acordo extrajudicial, conforme se extrai do evento 01. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito. Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes. A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente. Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes. Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação". Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC. DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 01, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. As partes, em razão do acordo, deverão arcar com as custas processuais, na proporção de 50% para cada, conforme o art. 90, § 2º do CPC, ressalvado o contido no evento 90, § 3° do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
21/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/07/2025 13:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/02/2025 23:21
Conclusão para decisão
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17/02/2025 23:20
Redistribuído por sorteio - (TOARE1ECIVJ para TOAREJUICJSC)
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17/02/2025 23:20
Retificação de Classe Processual - DE: Separação Consensual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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17/02/2025 23:20
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIVALDO XAVIER DA SILVA - Guia 5656356 - R$ 50,00
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06/02/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIVALDO XAVIER DA SILVA - Guia 5656355 - R$ 625,00
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06/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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