TJTO - 0003560-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003560-97.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: DÉCIO GOMES SOARESADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso–TO, nos autos de cumprimento de sentença movido por DÉCIO GOMES SOARES, objetivando o recebimento de quantia certa decorrente de condenação judicial. 2.
O juízo de origem homologou os cálculos da Contadoria Judicial e rejeitou a impugnação do Estado, que alegava excesso de execução por supostos pagamentos administrativos não deduzidos.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em analisar a legitimidade dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial diante da alegação de excesso de execução.
III - RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência deste Tribunal reconhece a presunção relativa de veracidade dos cálculos judiciais, passível de superação apenas mediante impugnação específica e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso dos autos. 5.
Na hipótese em análise, os documentos administrativos apresentados pelo ente público possuem presunção relativa de veracidade iuris tantum, que pode ser afastada mediante prova em sentido contrário.
No entanto, no caso concreto, não houve apresentação de impugnação técnica capaz de demonstrar, de forma concreta, individualizada e fundamentada, qualquer erro nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUN). 6.
A modificação dos valores reconhecidos judicialmente sem fundamento técnico específico afrontaria a coisa julgada.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, mantendo incólume a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003560-97.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 306) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: DÉCIO GOMES SOARES ADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Pedro Afonso Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 306
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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11/07/2025 16:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/07/2025 16:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/07/2025 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/07/2025 18:16
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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02/07/2025 18:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 12:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB03)
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07/06/2025 08:02
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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07/06/2025 08:02
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/04/2025 13:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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15/04/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:02
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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10/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/03/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/03/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386898 - R$ 160,00
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07/03/2025 19:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 114 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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