TJTO - 0044718-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0044718-79.2024.8.27.2729/TORÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: 1. CONDENO a empresa requerida à restituição em favor da parte autora, da quantia de R$ 2.149,82 (dois mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 21/08/2024 - data do voo cancelado e aquisição da nova passagem (evento 1, COMP6), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) ? 05/11/2024 data do comparecimento espontâneo nos autos (evento 7, PET1) (art. 405 do CC); 2. CONDENO a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) ? 05/11/2024 data do comparecimento espontâneo nos autos (evento 7, PET1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
18/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/06/2025 14:32
Conclusão para julgamento
-
04/06/2025 16:18
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
30/05/2025 17:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/05/2025 16:27
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
27/05/2025 17:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/05/2025 17:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
-
26/05/2025 17:06
Protocolizada Petição
-
26/05/2025 14:53
Juntada - Certidão
-
23/05/2025 18:11
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 14:10
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
10/04/2025 16:11
Lavrada Certidão
-
23/01/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/12/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/12/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/12/2024 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 27/05/2025 17:30
-
21/11/2024 12:22
Despacho - Determinação de Citação
-
05/11/2024 13:58
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
21/10/2024 18:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANIELA FUCKER - Guia 5586626 - R$ 124,34
-
21/10/2024 18:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANIELA FUCKER - Guia 5586625 - R$ 191,51
-
21/10/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000725-28.2025.8.27.2736
Jose Eudes de Oliveira Neres
Jozato Romerio Ramos Ribeiro
Advogado: Elaine Ayres Barros Ghisleni
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 19:54
Processo nº 0000637-32.2021.8.27.2735
Adriana Costa Barros Silva
Municipio de Chapada de Areia
Advogado: Francisco de Assis Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2022 18:13
Processo nº 0048732-09.2024.8.27.2729
Fernando de Oliveira Barbosa e Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:47
Processo nº 0001408-92.2024.8.27.2706
Rosario Ferreira Rocha
Autovip Associacao Mutua de Protecao Vei...
Advogado: Elias Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2024 17:13
Processo nº 0047181-91.2024.8.27.2729
Yasminne Rabaioli de Sousa Aires Froes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:47