TJTO - 0033499-35.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:07
Conclusão para despacho
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02/09/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0033499-35.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ELIANE SOUSA SAADVOGADO(A): ALECIO ARAUJO DIAS (OAB TO008672) DESPACHO/DECISÃO SECRETARIA: OS AUTOS ESTÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, CONTUDO, NÃO HÁ PEDIDO, TAMPOUCO FUNDAMENTO PARA TAL SIGILO INTEGRAL. PROCEDA-SE A RETIRADA DE TAL SEGREDO, DEVENDO SER MANTIDOS EM SIGILO APENAS OS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS QUE POSSUAM DADOS BANCÁRIOS DA PARTE.
A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito.
DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo (15 dias), a parte autora deve fundamentar a legitimidade da requerida PETROSHOP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, tendo em vista que a lide se trata apenas de indenização securitária, sob pena de exclusão da parte do polo passivo da ação..
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
20/08/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 15:31
Protocolizada Petição
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31/07/2025 12:50
Conclusão para despacho
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31/07/2025 12:50
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIANE SOUSA SA - Guia 5766034 - R$ 50,00
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30/07/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIANE SOUSA SA - Guia 5766033 - R$ 142,00
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30/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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