TJTO - 0017301-20.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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05/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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05/09/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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05/09/2025 16:30
Expedido Ofício
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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05/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/09/2025 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 124
-
04/09/2025 11:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
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04/09/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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04/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0017301-20.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00122884020258272729/TO)RELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNESRÉU: MARCELO MARÇALADVOGADO(A): RAFAEL GODINHO (OAB TO009802)ADVOGADO(A): KARINE MOTA CIRINO (OAB TO010772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 03/09/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 104 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -
03/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/09/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:55
Expedido Ofício
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03/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 16:51
Expedido Ofício
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03/09/2025 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
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03/09/2025 16:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 130
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03/09/2025 16:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 128
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03/09/2025 16:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 126
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03/09/2025 16:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 16:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
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03/09/2025 16:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 120
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03/09/2025 16:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
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03/09/2025 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2025 16:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/09/2025 15:16
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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02/09/2025 15:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Aud. da 1ª Vara Criminal - 15/10/2025 16:00
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25/08/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0017301-20.2025.8.27.2729/TO RÉU: MARCELO MARÇALADVOGADO(A): RAFAEL GODINHO (OAB TO009802)ADVOGADO(A): KARINE MOTA CIRINO (OAB TO010772) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
O parágrafo único do art. 316 do CPP, introduzido pela Lei n.º 13.964/19, assim dispõe: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) De início, ressalto que, por ocasião do julgamento do SL 1395 MC, o e.
STF fixou a tese de que "a inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”.
Pois bem.
No caso em tela, observo que a prisão cautelar do acusado foi idoneamente justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal, como também que remanescem incólumes os fundamentos da decisão que decretou a medida extrema.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva do acusado MARCELO MARÇAL.
Determino ao cartório que registre no sistema e-Proc a presente revisão de prisão cautelar para os fins do parágrafo único do art. 316 do CPP.
Outrossim, considerando as informações apresentadas no evento 88 pela direção da CPP, inclua-se em pauta audiência de instrução e julgamento, cumprindo-se as determiçaões do do evento 82.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo com réu preso.
Data certificada no sistema E-PROC. -
12/08/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 12:36
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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12/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:56
Lavrada Certidão
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12/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 14:50
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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06/08/2025 12:06
Conclusão para decisão
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06/08/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 17:38
Lavrada Certidão
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05/08/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Lavrada Certidão - 05/08/2025 17:28:57)
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05/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 18:07
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 11:38
Conclusão para despacho
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31/07/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 15:10
Lavrada Certidão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 13:47
Expedido Ofício
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31/07/2025 10:18
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 14:22
Conclusão para decisão
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24/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0017301-20.2025.8.27.2729/TO RÉU: MARCELO MARÇALADVOGADO(A): RAFAEL GODINHO (OAB TO009802)ADVOGADO(A): KARINE MOTA CIRINO (OAB TO010772) DESPACHO/DECISÃO No evento 61 a defesa do réu Marcelo Marçal requereu prazo suplementar de cinco dias úteis para apresentação das informações solicitadas no item 2 da decisão exarada no evento 56.
Pois bem.
O artigo 396-A, do Código de Processo Penal preleciona que o momento para a defesa arrolar testemunha é na resposta à acusação. No caso em apreço, este momento já foi oportunizado ao réu, portanto, precluso o requerimento.
Ademais, a providênica determinada no evento 56 foi para que as partes manifestassem sobre a realização de audiência de modo presencial ou telepresencial, bem como informassem os contatos (telefone ou e-mail) atualizados das testemunhas já arroladas, e não para que apresentassem novo rol de testemunhas.
Nesse ponto, impende observar que a defesa arrolou testemunhas em data recente, portanto, lícito concluir que os dados informados no evento 51 estão atualizados.
Diante o exposto, indefiro o pedido de concessão de prazo suplementar lançado no evento 61.
Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento, com a devida urgência, tratando-se de processo com réu preso.
Intime-se. Cumpra-se as demais determinações do evento 56.
Local e data certificado pelo sistema. -
17/07/2025 17:14
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 16:15
Conclusão para decisão
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14/07/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 16:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/07/2025 14:51
Conclusão para decisão
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03/07/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0017301-20.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00122884020258272729/TO)RELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNESINTERESSADO: Instituto Medico Legal- IMLATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 28/05/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 33 - 27/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
28/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 05:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 04:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 04:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:00
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2025 13:58
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:43
Protocolizada Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 16:37
Alterada a parte - Situação da parte MARCELO MARÇAL - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
30/04/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
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30/04/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0014875-35.2025.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 17
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30/04/2025 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
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28/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 15:48
Alterada a parte - Situação da parte MARCELO MARÇAL - DENUNCIADO
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24/04/2025 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 15:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:38
Expedido Ofício
-
24/04/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/04/2025 10:53
Decisão - Recebimento - Denúncia
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23/04/2025 18:30
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:58
Conclusão para decisão
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23/04/2025 15:57
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:51
Distribuído por dependência - Número: 00122884020258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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