TJTO - 0027715-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027715-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: KAMILLA CARDOSO OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): RAYANE ARAUJO DOS SANTOS ROCHA (OAB TO011882)REQUERENTE: ELTON BARTOLOMEU SILVAADVOGADO(A): RAYANE ARAUJO DOS SANTOS ROCHA (OAB TO011882) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte autora for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, conclusos para tentativa de bloqueio eletrônico.
Havendo requerimento de expedição de certidão de dívida, expeça-se nos termos do Provimento n. 9 da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins de 01 de fevereiro de 2019.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Com o pagamento integral e cumprimento da obrigação, sejam conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027715-14.2024.8.27.2729/TO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte autora for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, conclusos para tentativa de bloqueio eletrônico.
Havendo requerimento de expedição de certidão de dívida, expeça-se nos termos do Provimento n. 9 da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins de 01 de fevereiro de 2019.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Com o pagamento integral e cumprimento da obrigação, sejam conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 17:24
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:12
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4JECIV
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30/04/2025 12:59
Processo Reativado
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29/04/2025 19:24
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:02
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/03/2025 15:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:46
Trânsito em Julgado
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20/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 34
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24/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 10:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/02/2025 15:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/02/2025 12:38
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 16:15
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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27/01/2025 09:57
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/01/2025 09:43
Conclusão para decisão
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14/01/2025 17:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/12/2024 06:49
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 15:43
Protocolizada Petição
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04/12/2024 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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04/12/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/12/2024 17:30. Refer. Evento 11
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04/12/2024 02:13
Protocolizada Petição
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04/12/2024 02:13
Protocolizada Petição
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03/12/2024 18:12
Juntada - Certidão
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03/12/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 13:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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14/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2024 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 04/12/2024 17:30
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25/07/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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08/07/2024 15:43
Conclusão para decisão
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08/07/2024 15:42
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 15:38
Protocolizada Petição
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05/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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