TJTO - 0003156-10.2021.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003156-10.2021.8.27.2725/TO REQUERENTE: VALDOMIR FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): ANGELLY BERNARDO DE SOUSA (OAB TO002508)REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu o bloqueio online de eventuais ativos financeiros existentes em contas bancárias do devedor. (evento 75) Ante o inadimplemento da dívida e considerando que está em consonância com a da ordem de preferência dos bens penhoráveis (artigo 835, CPC/15), defiro o pedido formulado pelo credor. 1.
Expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da parte executada, Valdomir Francisco Pereira, CPF: *10.***.*85-68, junto a instituições financeiras, até o valor indicado na execução, por intermédio do SISBAJUD (CPC, art. 854); 1.1.
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 60 (sessenta) dias ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial.
Havendo bloqueio positivo, determino a juntada do respectivo extrato; 2.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime-se o executado, conforme expresso no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil; 3.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente ou de seu advogado constituído, desde que tenha poderes para receber e dar quitação; No caso de bloqueio de dinheiro em valor ínfimo ou irrisório, abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). determino o imediato desbloqueio no sistema. 4.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora ou insuficientes, intime-se o exequente, por meio de seu advogado constituído, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas necessárias ao recebimento do seu crédito, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC/15).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após, intimem-se. -
19/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2025 15:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 23:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 10:51
Protocolizada Petição
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31/03/2025 18:28
Conclusão para despacho
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31/03/2025 18:28
Lavrada Certidão
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26/03/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/02/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 13:44
Conclusão para despacho
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23/10/2024 13:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
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23/10/2024 13:43
Trânsito em Julgado
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18/09/2024 09:21
Protocolizada Petição
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18/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:55
Juntada - Outros documentos
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30/06/2024 14:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00031561020218272725/TJTO
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14/02/2024 13:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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18/12/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2023 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2023 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/06/2023 16:00
Conclusão para julgamento
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23/06/2023 16:00
Lavrada Certidão
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02/06/2023 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2023 15:31
Despacho - Mero expediente
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29/03/2023 17:17
Conclusão para despacho
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29/03/2023 17:17
Lavrada Certidão
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10/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2023 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
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24/11/2022 12:44
Conclusão para despacho
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09/11/2022 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 15:49
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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01/09/2022 14:53
Conclusão para despacho
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01/09/2022 14:52
Lavrada Certidão
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24/08/2022 14:18
Despacho - Mero expediente
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27/06/2022 16:58
Conclusão para despacho
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09/06/2022 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:41
Decisão - Cancelamento da distribuição
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09/05/2022 12:32
Conclusão para despacho
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06/05/2022 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 15:22
Despacho - Mero expediente
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18/03/2022 14:18
Conclusão para despacho
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11/02/2022 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2022 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 09:53
Despacho - Mero expediente
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10/01/2022 18:10
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Embargos à Execução
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15/12/2021 14:29
Conclusão para despacho
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14/12/2021 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/11/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/11/2021 13:41
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2021 12:10
Distribuído por dependência - Número: 00056715220208272725/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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