TJTO - 0004631-37.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004631-37.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: DÉBORA BARBOSA DUARTEADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso que, na Ação Ordinária nº 0000383-26.2025.8.27.2733, ajuizada por Débora Barbosa Duarte, concedeu a tutela de urgência vindicada.
Distribuídos os autos recursais (evento 1), indeferi o pedido liminar postulado (evento 6).
Apesar de intimada (eventos 8 e 15), a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório, passo, agora, a decidir.
Sem maiores delongas, o juízo de primeiro grau, em 7/4/2025, portanto, posterior à distribuição deste recurso (24/3/2025), prolatou sentença e rejeitou o pedido inicial.
Logo, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, em razão da falta superveniente do interesse recursal da parte agravante.
Sobre a temática, confira-se, a respeito: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I - Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem (sentença), deve ser dado como perdido o objeto do agravo de instrumento correspondente.
II - Agravo de Instrumento prejudicado. (TJAM, 3ª Câmara Cível, AI 4004168-62.2018.8.04.0000, da relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, julgado em 10/12/2018, publicado em 10/12/2018) Por todo o exposto, com fundamento legal no art. 932, III, do CPC, declaro este recurso de agravo de instrumento prejudicado, diante da perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
21/08/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/08/2025 17:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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11/08/2025 15:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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25/04/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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22/04/2025 20:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/04/2025 17:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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15/04/2025 15:38
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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15/04/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 22:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/03/2025 15:54
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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30/03/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Decisão - Concessão em parte - Efeito suspensivo - 26/03/2025 16:21:25)
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24/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/03/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5387662 - R$ 160,00
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24/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Cota • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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