TJTO - 0013472-55.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013472-55.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO MORAISADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por RAIMUNDO NONATO MORAIS, em face da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins nos autos do Procedimento Comum Cível n. 0000481-72.2024.827.2724 que determinou a suspensão do feito até que fossem julgados os autos referentes ao tema do IRDR.
Inconformado com a decisão o agravante interpôs o presente recurso requerendo a reforma de decisão do juiz a quo que determinou o sobrestamento, sob fundamento de que o tema objeto da controvérsia discutida nos autos de origem se encontra atualmente com discussão pendente em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (0001526-43.2022.8.27.2737). Em decisão proferida no evento 4, não admiti o presente recurso.
Inconformado, interpôs agravo interno (evento 8), pugnando pela reconsideração da decisão.
A parte agravada não apresentou contrarrazões, embora devidamente intimada (evento 14). É o relatório.
Decido.
Em consulta aos autos originários, foi possível constatar que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), certificou no evento 18 “que em atendimento à decisão proferida pelo Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido na Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do referido incidente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPAC promove o levantamento da suspensão e à remessa dos autos ao NACOM, nos termos da Portaria n. 2664, de 04 de agosto de 2025.
Para constar lavrei o presente termo.” Destaquei.
Diante desse contexto, levando em consideração que o objeto do expediente recursal se restringe ao pedido de levantamento para que seja dado o devido prosseguimento da ação, o que já foi atendido, conforme já mencionado, a análise deste recurso encontra-se prejudicada.
Por todo o exposto, com a autorização do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro este recurso prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. -
21/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/08/2025 17:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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12/08/2025 16:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/10/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 15:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/09/2024 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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15/09/2024 11:00
Despacho - Mero Expediente
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13/09/2024 16:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/09/2024 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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07/08/2024 14:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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02/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/08/2024 18:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDO NONATO MORAIS - Guia 5378896 - R$ 48,00
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02/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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