TJTO - 0017628-68.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017628-68.2024.8.27.2706/TO AUTOR: REIS & VELOSO CALCADOS LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA PASSOS MACHADO DE AZEVEDO (OAB BA044483)ADVOGADO(A): AMANDA TERRA DO BOMFIM (OAB BA040401) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA manejada REIS & VELOSO CALCADOS LTDA, pessoa jurídica, qualificada e por intermédio de advogada constituída em desfavor de KATIANE RODRIGUES NASCIMENTO , também qualificada.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 49), entretanto, manteve-se inerte (evento 52).
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especiais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 15:29
Trânsito em Julgado
-
02/09/2025 15:28
Lavrada Certidão
-
02/09/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/09/2025 14:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
01/09/2025 14:11
Conclusão para julgamento
-
29/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017628-68.2024.8.27.2706/TO AUTOR: REIS & VELOSO CALCADOS LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA PASSOS MACHADO DE AZEVEDO (OAB BA044483)ADVOGADO(A): AMANDA TERRA DO BOMFIM (OAB BA040401) DESPACHO/DECISÃO Considerando a frustração da citação e intimação da (s) parte(s) requerida(s) (evento 41), intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias indicar atual e preciso endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
Em caso de indicação de novo endereço da (s) parte(s) requerida(s), determino a Escrivania que paute nova data para Audiência de Conciliação com citação da (s) parte(s) demandada(s) e intimações das partes com advertências de praxe.
Decorrido o prazo, inexistindo indicação do endereço da(s) parte(s) demandada(s), volvam os autos conclusos para extinção e arquivamento. Cumpra-se. -
19/08/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2025 11:43
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
27/06/2025 17:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
-
26/06/2025 14:41
Juntada - Certidão
-
23/05/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/05/2025 19:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
08/05/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 16:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 16:30
-
29/04/2025 09:02
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2025 10:35
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 08:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
29/01/2025 08:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 27/01/2025 14:30. Refer. Evento 21
-
27/01/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2025 11:15
Juntada - Certidão
-
23/01/2025 15:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2024 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
13/12/2024 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2024 15:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/01/2025 14:30
-
02/12/2024 22:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
02/12/2024 22:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/11/2024 17:30. Refer. Evento 8
-
11/11/2024 07:43
Juntada - Informações
-
05/11/2024 13:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/10/2024 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2024 16:57
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
14/10/2024 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/11/2024 17:30
-
10/10/2024 14:13
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2024 15:55
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 15:20
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 10:28
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 10:27
Processo Corretamente Autuado
-
02/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001675-10.2023.8.27.2703
Terezinha Gomes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2023 22:56
Processo nº 0001877-14.2024.8.27.2715
Lucio de Souza Andrade
Ministerio Publico
Advogado: Marcelo Marcio da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 14:06
Processo nº 0000300-06.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Helio Paulino de Sousa
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 12:52
Processo nº 0018170-86.2024.8.27.2706
Distribuidora de Ferros e Aco B &Amp; R LTDA
R P Cavalcante LTDA
Advogado: Lillian Fonseca Fernandes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2024 13:15
Processo nº 0038525-48.2024.8.27.2729
Ariadne Moreira Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 11:57