TJTO - 0038525-48.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0038525-48.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ARIADNE MOREIRA SOARES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
PROFESSORA DA REDE ESTADUAL.
ALEGADO ASSÉDIO MORAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA ABUSIVA REITERADA.
ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO EM NORMAS LEGAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas – TO, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por servidora da rede estadual de ensino contra o Estado do Tocantins.
A autora alegou ter sido vítima de assédio moral por parte do diretor da unidade escolar, apontando perseguições e alterações arbitrárias de carga horária.
A sentença entendeu não comprovadas as condutas abusivas e reiteradas, julgando improcedente o pedido II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se as condutas imputadas ao diretor escolar configuram assédio moral apto a gerar responsabilidade civil do Estado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo a comprovação de dano e nexo causal.
Contudo, nos casos de assédio moral, impõe-se a demonstração de conduta reiterada, abusiva e desproporcional. 4.
A autora não apresentou provas suficientes de perseguição sistemática.
O lançamento equivocado de faltas foi reconhecido e corrigido pela administração, sendo fato isolado. 5.
As alterações na carga horária e exigências quanto a justificativas de faltas encontram respaldo na legislação estadual (Lei nº 1.818/2007, art. 40, I e II) e no regimento interno da unidade escolar, não havendo ilicitude ou abuso demonstrado. 6.
Os documentos médicos apontam que a autora já estava em tratamento neuropsicológico antes dos fatos narrados, não sendo possível estabelecer nexo causal entre os atos administrativos e o abalo psíquico alegado. 7.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que condutas administrativas fundadas em lei, sem prova de desvio de finalidade ou reiterado abuso, não configuram assédio moral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido. 9.
Tese de julgamento: “1.
A configuração de assédio moral exige prova de condutas reiteradas, abusivas e desproporcionais, aptas a ofender a dignidade do servidor. 2.
Atos administrativos amparados em normas legais, sem demonstração de perseguição sistemática, não geram dever de indenizar.” 10.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 186; CPC, art. 487, I; Lei nº 1.818/2007, art. 40, I e II; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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18/07/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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04/06/2025 13:14
Conclusão para despacho
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04/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 11:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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03/06/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/05/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/04/2025 13:53
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 13:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 31/03/2025 16:30. Refer. Evento 31
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31/03/2025 16:04
Protocolizada Petição
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25/03/2025 17:36
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:55
Protocolizada Petição
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17/03/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 15:23
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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26/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 16:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 31/03/2025 16:30
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25/02/2025 13:05
Conclusão para despacho
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24/02/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 18:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WERKY SILVA NOLETO - EXCLUÍDA
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22/10/2024 16:48
Despacho - Determinação de Citação
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22/10/2024 14:32
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/09/2024 13:28
Conclusão para despacho
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27/09/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2024 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/09/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL1JEJ)
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25/09/2024 17:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/09/2024 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/09/2024 12:20
Decisão - Determinação - Distribuição
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20/09/2024 10:37
Conclusão para decisão
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16/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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