TJTO - 0000561-61.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:21
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
27/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
27/08/2025 13:20
Trânsito em Julgado
-
27/08/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
27/08/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000561-61.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: ANGELFAN SANTOS DO NASCIMENTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE MILITAR INATIVO.
INVALIDADE PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do sistema dos Juizados Especiais, que julgou procedentes os pedidos formulados por militar estadual inativo visando à restituição de descontos previdenciários fundados na Lei Federal nº 13.954/2019 e à adequação da alíquota à legislação estadual vigente.
Os recorrentes sustentam a validade dos descontos até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos do STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos previdenciários realizados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 são válidos até 01/01/2023; (ii) saber se é cabível a restituição dos valores recolhidos nesse período e se subsiste interesse processual quanto à adequação da alíquota após a edição da Lei Estadual nº 4.129/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 1177), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, quanto à fixação de alíquotas de contribuição previdenciária dos militares inativos pelos Estados. 4.
Contudo, foram modulados os efeitos da decisão para reconhecer a validade das contribuições realizadas até 01/01/2023, afastando a possibilidade de restituição desses valores. 5.
A sentença recorrida não observou essa modulação, impondo condenação indevida à devolução dos valores descontados, em desacordo com a orientação vinculante do STF. 6.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, que disciplina a matéria no âmbito estadual, restou prejudicado o pedido de readequação da alíquota.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado provido.
Tese de julgamento: “1.
São válidos os descontos previdenciários realizados até 01/01/2023 com base na Lei Federal nº 13.954/2019, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral. 2. É incabível a restituição dos valores recolhidos no referido período. 3.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, resta prejudicado o pedido de readequação da alíquota.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; CPC, art. 927, III; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-C; Lei nº 13.954/2019; Lei Estadual nº 4.129/2023; Lei Complementar Estadual nº 1.614/2005.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral nº 1177.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/08/2025 18:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/08/2025 18:11
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/08/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/07/2025 17:01
Conclusão para julgamento
-
29/07/2025 16:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/07/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2025 14:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
22/05/2025 12:52
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
-
22/05/2025 11:51
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 11:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC
-
10/02/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
-
03/04/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/03/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
28/03/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/03/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/03/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 09:39
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Conflito de Competência
-
30/09/2022 16:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
21/09/2022 17:37
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 08:56
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 54
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
24/08/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
24/08/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2022 15:03
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2022 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/08/2022 14:34
Conclusão para despacho
-
16/08/2022 14:33
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
16/08/2022 14:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
30/06/2022 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2022 08:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
07/06/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2022 13:32
Protocolizada Petição
-
02/06/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2022 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/06/2022 09:11
Conclusão para julgamento
-
16/05/2022 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2022 14:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/05/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2022 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2022 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/02/2022 17:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
-
07/02/2022 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
24/01/2022 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2022 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:55
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
24/01/2022 08:32
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
24/01/2022 08:31
Conclusão para despacho
-
24/01/2022 08:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/01/2022 08:31
Processo Corretamente Autuado
-
14/01/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025694-42.2021.8.27.2706
Antonio Barbosa Maranhao
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 14:05
Processo nº 0000417-76.2022.8.27.2742
Banco da Amazonia SA
Jose Cruz de Souza
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2022 18:10
Processo nº 0016603-83.2025.8.27.2706
Elenice Marinho da Silva
Maju Eireli-ME
Advogado: Luiz Fernando de Melo Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 15:48
Processo nº 0023611-48.2024.8.27.2706
Itau Unibanco Banco Multiplo S.A.
A Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 14:56
Processo nº 0015923-98.2025.8.27.2706
Ruzineltte de Aquino Lima
Municipio de Araguaina
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 12:29