TJTO - 0023811-83.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:09
Conclusão para julgamento
-
03/09/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2025 17:03
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
25/08/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023811-83.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MORGANA LIMA DE SOUSA MARTINSADVOGADO(A): LUKAS EMANUEL LIMA DANTAS (OAB TO010760)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP146428) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria nº 1169, DE 10 DE JUNHO DE 2024, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Redação dada pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) VI - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que no evento n. 44 houve o cumprimento do despacho exarado no evento n. 33 e que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito novamente ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/07/2025 18:10
Conclusão para julgamento
-
15/04/2025 16:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL4CIVJ para TOPAL4JECIVJ)
-
15/04/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2025 15:09
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 14:19
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 11:19
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4CIV
-
05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/01/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2025 14:54
Protocolizada Petição
-
13/01/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 19:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 15:42
Conclusão para julgamento
-
11/12/2024 13:34
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
04/12/2024 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
-
29/11/2024 14:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/11/2024 16:45
Conclusão para julgamento
-
11/11/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 12:52
Juntada - Informações
-
04/11/2024 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
04/11/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/11/2024 16:00. Refer. Evento 12
-
04/11/2024 13:27
Juntada - Certidão
-
04/11/2024 13:11
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
03/11/2024 19:41
Protocolizada Petição
-
30/10/2024 19:23
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 11:03
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 11
-
27/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2024 16:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 04/11/2024 16:00
-
27/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:37
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
26/06/2024 15:36
Conclusão para decisão
-
21/06/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2024 18:19
Protocolizada Petição
-
13/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2024 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001293-80.2024.8.27.2703
Joao Batista Marinho Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 10:04
Processo nº 0005236-03.2024.8.27.2737
Porto Cereais LTDA
Benicio do Bomfim Ferreira de Menezes
Advogado: Marcos Aurelio Mestres Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 13:49
Processo nº 0039881-78.2024.8.27.2729
Julio Angel Rendon Meza
Liftcred Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 17:03
Processo nº 0025554-65.2023.8.27.2729
Raimunda Ferreira dos Reis Alves
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 15:34
Processo nº 0001732-94.2024.8.27.2702
Maria Ilcilene Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 19:06