TJTO - 0001104-90.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001104-90.2025.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADEADVOGADO(A): VITÓRIA ROBERTA ALVES SANTOS (OAB MG239704)ADVOGADO(A): LUCAS CASTANHEIRA DOS SANTOS (OAB MG211784)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 18/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
22/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001104-90.2025.8.27.2728/TOAUTOR: CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADEADVOGADO(A): VITÓRIA ROBERTA ALVES SANTOS (OAB MG239704)ADVOGADO(A): LUCAS CASTANHEIRA DOS SANTOS (OAB MG211784)DESPACHO/DECISÃODefiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência consistente em proceder de logo "ao desbloqueio/recuperação das contas vinculadas à rede social do autor ?@claudioadaovariedades?, DENTRO DO PRAZO DE 24 HORAS" por não provar CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADE, sumariamente, quais são as condições gerais do serviço de ofertado por , e com isso a impossibilidade de se conferir eventual descumprimento de tais regras.
Também observo que desbloquear tal perfil sem a prévia oitiva da parte demandada poderá atingir terceiros, sem que com isso se consiga corrigir a tempo.
Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADE e cite-se FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC). -
18/08/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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18/08/2025 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 06/10/2025 14:00
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18/08/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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18/08/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:09
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/08/2025 16:08
Conclusão para despacho
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13/08/2025 16:08
Lavrada Certidão
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04/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADE - Guia 5748016 - R$ 100,00
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04/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIO ADAO GLORIA ANDRADE - Guia 5748015 - R$ 200,00
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04/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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