TJTO - 0036184-15.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:07
Despacho - Determinação de Citação
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26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 13:32
Conclusão para despacho
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25/08/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0036184-15.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PHS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDAADVOGADO(A): WALMIR DIFANI (OAB SP143216)ADVOGADO(A): VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB SP390957) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pela PHS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA em face de CENTRO NORTE TUBOS E CONEXOES LTDA, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil.
A parte autora alega ser credora do requerido no montante de R$ 61.106,82, valor atualizado, em razão da compra e venda de mercadorias.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de juntar nos autos o detalhamento e memória de cálculo, requisito indispensável para o recebimento da inicial. É evidente que ao propor uma ação monitória, a parte requerente deve se atentar aos requisitos dispostos no art. 700, §2º do CPC, o qual determina que a petição inicial deve ser instruída, entre outros, com a memória de cálculo. Além de proporcionar a liquidez ao título cobrado, o detalhamento da dívida serve de base para a aferição do valor da causa, o qual leva em consideração o valor principal corrigido monetariamente, os juros de mora, entre outra penalidades, nos termos dos arts. 291, I do CPC.
A atribuição do valor da causa é ônus do autor da demanda, a ser fiscalizado pelo juiz agindo no exame do preenchimento dos pressupostos de regularidade e desenvolvimento do processo.
Portanto, é necessária a juntada do detalhamento do débito ora cobrado, para o devido seguimento da ação.
Diante o exposto, decido. À escrivania, proceda a intimação da parte autora por meio de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL no sentido de juntar aos autos: 1.
O detalhamento do débito ora cobrado, com as devidas correções (art. 291, I do CPC); À Secretaria PROCEDA a habilitação do patrono Dr.
Walmir Difani, inscrito na OAB/SP nº 143.216, bem como para fins de publicações e intimações, os advogados Dr.
Walmir Difani inscrito na OAB/SP nº 143.216 e Dr. Vinícius Kenji Higashie Difani inscrito na OAB/SP nº 390.957, conforme requerido (evento 16, PED_HABILIT1), nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Cumpridas as diligências, volvam-me concluso os autos.
Palmas/TO, data e hora lançadas automaticamente pelo sistema e-Proc. -
23/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 20:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/08/2025 14:02
Protocolizada Petição
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20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 14:43
Conclusão para despacho
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19/08/2025 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5777487, Subguia 121806 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 916,60
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19/08/2025 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5777486, Subguia 121805 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.165,50
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0036184-15.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PHS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDAADVOGADO(A): VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB SP390957) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:07
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5777487, Subguia 5535563
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15/08/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5777486, Subguia 5535562
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15/08/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PHS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA - Guia 5777487 - R$ 916,60
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15/08/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PHS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA - Guia 5777486 - R$ 1.165,50
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15/08/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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