TJTO - 0003469-45.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Protocolizada Petição
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21/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003469-45.2024.8.27.2731/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos que houve a tentativa de intimação do devedor no mesmo número de telefone em que foi formalizada a sua citação na fase de conhecimento (eventos 23 e 31), a qual restou frustrada em razão da mudança do telefone (WhatsApp) sem prévia comunicação ao juízo.
Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 274 do CPC, isto é, a validação da intimação em caso de modificação temporária ou definitiva do endereço sem prévia comunicação ao juízo. 1.
Desta forma, e , em face do pedido do credor, determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:02
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 14:15
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/02/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 12:58
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/12/2024 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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14/11/2024 15:27
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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14/11/2024 13:35
Conclusão para decisão
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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21/10/2024 12:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 15:51
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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03/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 12:16
Conclusão para despacho
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16/07/2024 17:47
Protocolizada Petição
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16/07/2024 16:01
Protocolizada Petição
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09/07/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5488498, Subguia 28699 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 141,76
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13/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5488497, Subguia 28661 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 274,34
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10/06/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 13:52
Conclusão para despacho
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09/06/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5488498, Subguia 5409090
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09/06/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5488497, Subguia 5409089
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09/06/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5488498 - R$ 141,76 - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
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09/06/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5488497 - R$ 274,34 - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUP
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09/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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