TJTO - 0012760-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:30 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0012760-31.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOSE IVAN MACEDO DE OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CAETANO RODRIGUES DE SOUZA e LUSIA ALVES DOS SANTOS, em face da decisão proferida pelo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL-TO, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
 
 Contudo no espelho do processo consta como agravante JOSE IVAN MACEDO DE OLIVEIRA e processo originário versa sobre Tutela Cautelar Antecedente, Processso n. 0014470-96.2025.827.2729, figurando como requerente: José Ivan Macedo de Oliveira e requerido: Loteamento Felipe Lira Ltda., nos referidos autos, no evento 12, consta decisão interlocutória de não concessão – Assistência judiciária gratuita.
 
 Verifica-se que as razões recursais apresentadas pelos agravantes não guardam qualquer correlação lógica ou temática com o conteúdo da decisão agravada, referente ao processo originário, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos nela adotados.
 
 O art. 1.016, II e III, do CPC, impõe que o recurso contenha a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão.
 
 A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual deve haver correlação entre os fundamentos da decisão impugnada e as razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por manifesta ausência de regularidade formal em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            13/08/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:03 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01 
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                                            13/08/2025 16:03 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso 
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                                            12/08/2025 18:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            12/08/2025 18:03 Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSE IVAN MACEDO DE OLIVEIRA - Guia 5393948 - R$ 160,00 
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                                            12/08/2025 18:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/08/2025 18:03 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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