TJTO - 0001890-91.2025.8.27.2710
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001890-91.2025.8.27.2710/TO AUTOR: MARIA LIMA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B)ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50, artigos 98 e seguintes do CPC, bem como de acordo com o entendimento firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.1 DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/01/2022 -
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 09:49
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 16:28
Conclusão para despacho
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10/06/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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09/06/2025 18:19
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2025 14:18
Conclusão para decisão
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03/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001890-91.2025.8.27.2710/TO AUTOR: MARIA LIMA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B)ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 181/2022- DF Augustinópolis-TO, e a implatação dos Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciário e de Saúde Pública levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 20, de julhode 2021, regulamentada pela Instrução Normativa nº 11, de agosto de 2021, procedo a intimação da parte autora, por meio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0, nostermos do art. 4º da Instrução Normativa nº 11/2021. -
29/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:27
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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