TJTO - 0001087-46.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 10:37
Conclusão para despacho
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02/07/2025 20:12
Protocolizada Petição
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28/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001087-46.2024.8.27.2742/TO REQUERENTE: MAYCK FEITOSA CÂMARAADVOGADO(A): RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO (OAB GO034011)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi expedido alvará para levantamento de valores depositados (Evento 18), cujo resgate ocorreu em 16/01/2025, conforme certificado no Evento 26.
A parte exequente foi devidamente intimada por meio do Ato Ordinatório do Evento 27 (datado de 13/03/2025) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o crédito foi integralmente satisfeito e requerer o que entendesse de direito, sob pena de presunção de quitação e arquivamento dos autos, nos termos da decisão do Evento 15.
Verifico que, até a presente data, não houve manifestação da parte exequente em resposta à intimação do Evento 27, tendo o prazo concedido transcorrido in albis.
No Evento 25, a parte executada, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., requereu a juntada de seus instrumentos procuratórios e que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, OAB/SP nº 267.258.
Tal pedido encontra amparo no art. 272, §5º, do Código de Processo Civil e visa assegurar a regularidade das comunicações processuais.
Considerando o levantamento dos valores e o silêncio da parte exequente após regular intimação para se manifestar sobre a satisfação do débito, presume-se a quitação da obrigação, nos termos da advertência constante na decisão do Evento 15 e no Ato Ordinatório do Evento 27.
Diante do exposto: DEFIRO o pedido formulado pela parte executada no Evento 25 para que todas as futuras publicações e intimações referentes à AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. nestes autos sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, OAB/SP nº 267.258, sob pena de nulidade.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema e-Proc para fins de cumprimento desta determinação.
Considerando o levantamento do valor depositado e a ausência de manifestação da parte exequente após a intimação para informar sobre a satisfação do crédito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO objeto do presente Cumprimento de Sentença.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, se houver remanescentes e não isentas.
Sem honorários advocatícios nesta fase, salvo se previamente fixados e não satisfeitos.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Xambioá-TO, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/05/2025 19:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/05/2025 16:26
Protocolizada Petição
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09/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
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08/05/2025 08:59
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:14
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 15:17
Protocolizada Petição
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13/03/2025 17:55
Protocolizada Petição
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28/02/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:30
Despacho - Determinação de Citação
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20/02/2025 13:31
Conclusão para despacho
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20/02/2025 13:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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19/02/2025 12:35
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOXAM1ECIV
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12/02/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:55
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 18:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/01/2025 14:26
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 17:12
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.05NJE
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16/12/2024 17:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/12/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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13/12/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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13/12/2024 16:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 13/12/2024 16:30. Refer. Evento 8
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12/12/2024 15:26
Protocolizada Petição
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12/12/2024 14:43
Juntada - Certidão
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12/12/2024 11:56
Protocolizada Petição
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12/12/2024 09:25
Protocolizada Petição
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05/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 11:49
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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31/10/2024 17:50
Recebidos os autos no CEJUSC
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31/10/2024 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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31/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/10/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/10/2024 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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31/10/2024 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/12/2024 16:30
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31/10/2024 15:38
Recebidos os autos no CEJUSC
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31/10/2024 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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30/10/2024 16:54
Despacho - Determinação de Citação
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29/10/2024 17:46
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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