TJTO - 0035074-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035074-78.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIANE PEREIRA GOMESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressão paga administrativamente, cujo direito foi adquirido no mês 02/2012.
Após a análise dos cálculos apresentados no evento 1, PLAN6/evento 1, CALC7 e dos contracheques do evento 1, CHEQ5, observo que autor incluiu em sua correção os valores dos vencimentos pagos do mês de referência.
Por exemplo, o vencimento de março/2024 e o adiantamento de 13º salário, pagos na mesma competência, foi incluso na correção, assim como os demais meses vindicados.
Vejamos valores do mês de março/2024, Folha 1, pág. 19/27: Qual o atraso existente nos pagamentos realizados no mês em que são devidos? A correção monetária é devida sempre que há necessidade de preservar o valor real de uma obrigação pecuniária ao longo do tempo.
Assim, quando uma dívida não é paga no prazo, o valor deve ser corrigido até o efetivo pagamento, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor.
No caso, o autor cobra valores em que não há aplicação de correção monetária, posto que pagos na competência devida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar seu cálculo e emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
13/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 12:33
Conclusão para despacho
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11/08/2025 12:10
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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