TJTO - 0037665-81.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 59
-
26/08/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0037665-81.2023.8.27.2729/TO AUTOR FATO: MARIA FATIMA VIANA BRASILEIROADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, determino a juntada de: 1) certidão da Secretaria deste Juizado Especial referente ao benefício da transação penal a(o)(s) autor(a)(es) do fato no período dos últimos 5(cinco) anos; 2) certidão atualizada de antecedentes criminais pela secretaria e cartório distribuidor desta Comarca; 3) folha de antecedentes criminais emitida pelo INFOSEG do Estado do Tocantins.
Após, retornem os autos conclusos para análise e outras deliberações necessárias. Verifico que a advogada da vítima apresentou instrumento de procuração atualizado (evento 49).
Todavia, o documento foi assinado por meio da plataforma Zap Sign, forma de identificação digital que não atende aos requisitos legais de assinatura eletrônica qualificada exigidos para fins de regular representação processual.
Explico.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos processuais válidos que assegure a regularidade processual.
Dessa forma, considerando que da procuração eletrônica apresentada pela parte autora, consta assinatura eletrônica, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, ou seja, contém assinatura digital, cuja autenticidade não pode ser aferida por meio idôneo, reputo o documento como formalmente irregular e, por conseguinte, inapto a comprovar a regular representação processual da parte.
A representação processual adequada é, portanto, um requisito indispensável para a continuidade e validade do processo, sendo que a sua ausência ou irregularidade pode comprometer o direito de defesa e a capacidade postulatória das partes envolvidas.
Diante de todo o exposto, nos termos anteriormente delineados, considero irregular o instrumento de procuração apresentado, cuja assinatura digital não permita a verificação de sua autenticidade por meio seguro e idôneo.
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, a advogada deve apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c Art. 2º, parágrafo único da Lei n. 14.063/2020 c/c Art.149.
Ademais, proceda-se à inclusão em pauta de audiência de instrução.
CITE-SE a denunciada, a qual deverá comparecer ao ato processual judicial acompanhado de advogado(a), com a ressalva de que na falta de defensor constituído, ser-lhe-á nomeado Defensor Público .
INTIMEM-SE a pretensa vítima e testemunhas na forma do artigo 78, caput e §§1º, 2º e 3º da Lei nº 9.099/95.
CUMPRA-SE conforme requerido pelo MP no evento 1/INIC1, in verbis: que seja oficiado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, a fim de informar o ajuizamento da presente ação penal pública movida em face do denunciado epigrafado, para que sejam alimentados os sistemas de informações cadastrais de seus órgãos de repressão criminal, como INFOSEG e INI.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:16
Expedido Ofício
-
18/08/2025 14:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
-
18/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 17:26
Protocolizada Petição
-
06/06/2025 16:18
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 17:43
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
21/05/2025 17:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/05/2025 17:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 28
-
20/05/2025 22:50
Juntada - Certidão
-
15/05/2025 16:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
14/05/2025 19:35
Protocolizada Petição
-
22/04/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 12:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2025 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 14:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/04/2025 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 14:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/03/2025 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 21/05/2025 17:30
-
20/03/2025 11:09
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 14:32
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2024 15:47
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
06/05/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/05/2024 15:00. Refer. Evento 12
-
05/05/2024 19:19
Juntada - Certidão
-
03/05/2024 11:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
26/04/2024 18:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2024 19:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2024 16:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/04/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 16:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/03/2024 14:53
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS 3º JUIZADO MILENA - 06/05/2024 15:00. Refer. Evento 4
-
12/03/2024 12:08
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 15:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2024 14:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2024 16:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/02/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 16:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/09/2023 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS 3º JUIZADO MILENA - 18/03/2024 13:30
-
28/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:40
Processo Corretamente Autuado
-
26/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024869-63.2020.8.27.2729
Gcp Gramprata Construtora e Pedreira Ltd...
Bruno Teixeira da Cunha
Advogado: Igor Feitosa Lacorte Ayroza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2024 19:22
Processo nº 0021893-83.2020.8.27.2729
Pietro Mendes Azevedo
Marcelo Azevedo Pinto
Advogado: Wilma Remde
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2020 17:48
Processo nº 0039733-72.2021.8.27.2729
Natalia Pantoja do Nascimento
Nathalia Calixto Gomes
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/11/2021 15:14
Processo nº 0007102-36.2025.8.27.2729
Manoel Sobrinho Chaves dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50
Processo nº 0002892-39.2025.8.27.2729
Karla Nazareno Neiva
Estado do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 14:08