TJTO - 0043667-72.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0043667-72.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE DATA-BASE.
PAGAMENTO RETROATIVO DOS ANOS DE 2015 A 2018.
TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA (IRDR).
LEIS ESTADUAIS Nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 E 3.370/2018.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU LIMITES DA LRF.
RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TJTO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento retroativo das diferenças de data-base referentes aos anos de 2015 a 2018, por servidor público estadual. 2.
O recorrente pleiteia o recebimento das diferenças decorrentes da revisão geral anual prevista nas Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/16, 3.371/18 e 3.370/18, com base na data-base fixada em 1º de maio, conforme Lei Estadual nº 2.708/2013. 3.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido sob a alegação de ausência de dotação orçamentária e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia limita-se à existência do direito ao pagamento retroativo das diferenças de data-base dos anos de 2015 a 2018, em virtude do não pagamento tempestivo pelo Estado, bem como à aplicabilidade do entendimento firmado no IRDR pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
III.
Razões de decidir: 1.
O art. 37, X, da Constituição Federal, bem como a Lei Estadual nº 2.708/2013, asseguram a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, fixando o dia 1º de maio como data-base. 2.
O Tribunal de Justiça do Tocantins, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700), fixou a tese de que é devido o pagamento retroativo de diferenças de data-base aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, com base nas referidas leis, considerando como marco inicial para apuração o dia 1º de maio de cada ano. 3.
O Estado do Tocantins não comprovou efetivamente situação de excepcionalidade que pudesse afastar o direito do servidor, sendo insuficiente a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante das soluções legais existentes para adequação orçamentária e financeira. 4.
A ausência de pagamento da data-base caracteriza violação ao direito subjetivo do servidor público, devendo ser reconhecido o direito ao recebimento das diferenças pleiteadas, com reflexos em 13º salário, férias e terço constitucional, observada a compensação de valores já pagos.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças retroativas de data-base referentes aos anos de 2015 a 2018, com os reflexos legais, admitida a compensação dos valores pagos na via administrativa.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1. É devido o pagamento retroativo das diferenças de data-base aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, quando não realizado o pagamento tempestivo pelo Estado, nos termos do entendimento firmado no IRDR pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. 2.
A mera alegação de insuficiência orçamentária não afasta o direito ao recebimento das diferenças, diante do princípio da legalidade e da ausência de prova concreta de impossibilidade financeira." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, X; Lei Estadual nº 2.708/2013; Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.370/2018 e 3.371/2018; TJTO, IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700; TJTO, Apelação Cível nº 0002300-25.2020.8.27.2711; Lei Complementar nº 101/2000; Código de Processo Civil, art. 487, I.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, promover a retratação do julgamento do recurso inominado ocorrido nestes autos, visando amoldar o julgado ao entendimento proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos casos semelhantes, conhecendo do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins a pagar em favor da parte autora, os valores retroativos das datas-bases dos anos de 2015 a 2018, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na apresentação de cálculo pelas partes.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC'S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:53
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:49
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 133
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09/06/2025 10:29
Conclusão para despacho
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23/09/2024 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/06/2024 17:58
Conclusão para despacho
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28/06/2024 17:55
Remessa Interna - da Presidência para 2ª Turma Recursal
-
28/06/2024 12:55
Decisão - Outras Decisões
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23/02/2024 15:41
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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23/02/2024 14:51
Lavrada Certidão
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23/02/2024 14:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/01/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/12/2023 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/12/2023 12:56
Lavrada Certidão
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11/12/2023 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/12/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/12/2023 18:25
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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09/12/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2023 18:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/05/2023 16:24
Conclusão para decisão
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11/04/2023 14:51
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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07/03/2023 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - 2PRETREC -> 2STREC
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04/08/2022 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2022 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 16:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/12/2021 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> 2PRETREC
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24/11/2021 16:30
Conclusão para decisão
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23/11/2021 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2021 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/11/2021 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2021 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2021 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2021 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2021 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2021 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2021 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/08/2021 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2021 11:54
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/07/2021 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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22/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2021 23:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2021 12:00</b><br>Sequencial: 139
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14/07/2021 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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14/07/2021 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/07/2021 13:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2021 12:00</b><br>Sequencial: 117
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18/05/2021 13:33
Conclusão para julgamento
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18/05/2021 13:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
18/05/2021 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2021 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2021 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2021 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2021 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2021 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2021 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2021 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/04/2021 10:40
Conclusão para julgamento
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30/03/2021 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2021 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2021 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2021 13:22
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2021 13:22
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2021 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2021 12:31
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2021 09:21
Protocolizada Petição
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2021 08:52
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2021 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
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11/01/2021 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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24/12/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2020 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2020 17:25
Despacho - Mero expediente
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25/11/2020 13:18
Conclusão para despacho
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25/11/2020 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
24/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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