TJTO - 0024379-41.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/08/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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25/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024379-41.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA SANTANA ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DATA-BASE.
REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO.
PAGAMENTO RETROATIVO.
FIXAÇÃO DE TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto visando ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes das datas-bases dos anos de 2015 a 2018, com fundamento nas Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018.
O feito foi afetado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005566-19.2021.8.27.2700 e, após o trânsito em julgado da tese firmada, foi devolvido à relatoria para juízo de retratação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias das datas-bases referentes aos anos de 2015 a 2018, considerando a tese fixada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700, e a vigência da Lei Estadual nº 2.708/2013 que fixa o dia 1º de maio como marco para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Estado do Tocantins.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A realização do juízo de retratação se impõe em razão da fixação de tese diversa pela Turma de Uniformização no julgamento do IRDR, nos termos do art. 60, § 6º, da Resolução nº 7/2017 do TJTO, sendo desnecessária nova análise probatória quando não se verifica distinção ou superação da controvérsia jurídica.A Constituição Federal assegura, no art. 37, X, o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, desde que estabelecida por lei específica e respeitada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.A Lei Estadual nº 2.708/2013 fixou o dia 1º de maio como data-base para a revisão anual, sendo essa previsão reiterada pelas Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018, que determinaram reajustes remuneratórios aos servidores do Estado do Tocantins.O IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700 fixou a tese de que é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias a partir de 1º de maio de cada ano, tornando obrigatório o alinhamento das decisões posteriores a essa orientação.A alegação genérica de ausência de dotação orçamentária não elide o dever estatal de cumprimento das normas legais vigentes, sobretudo quando não há comprovação efetiva de crise financeira impeditiva ou de superveniência de legislação suspensiva.A aplicação do Tema 864/STF e da ADI 5.560 foi afastada por ausência de similitude fática, pois as leis estaduais tocantinenses não vedam a retroatividade dos efeitos financeiros e não foram editadas em cenário de comprovada crise fiscal.A ausência de pagamento das diferenças retroativas fere o direito subjetivo do servidor, decorrente de normas legais vigentes, devendo incidir os efeitos financeiros inclusive sobre o 13º salário, férias e terço constitucional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O servidor público do Estado do Tocantins tem direito ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas referentes às datas-bases dos anos de 2015 a 2018, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de cada ano, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.708/2013 e nas Leis Estaduais subsequentes.A ausência de dotação orçamentária não afasta, por si só, a obrigação do Estado de cumprir norma legal vigente que assegura revisão geral anual da remuneração.O juízo de retratação se justifica diante da identidade entre a controvérsia decidida no IRDR e o mérito do recurso, impondo-se o alinhamento da decisão ao entendimento uniformizado pelo Tribunal.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37, X e art. 169, §§ 3º e 4º; LC nº 101/2000, art. 23; CPC, art. 487, I; Lei Estadual nº 2.708/2013; Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.370/2018 e 3.371/2018; Resolução TJTO nº 7/2017, art. 60, § 6º. TJTO, IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700; STF, ADI nº 5.560, j. 24.06.2020; STF, RE nº 905.357/RR (Tema 864); TJTO, AP nº 0002300-25.2020.8.27.2711, j. 02.09.2020; TJTO, AP nº 0002971-75.2020.8.27.2702, j. 25.11.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, promover a retratação do julgamento do recurso inominado ocorrido nestes autos, visando amoldar o julgado ao entendimento proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos casos semelhantes, conhecendo do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins a pagar em favor da parte autora, os valores retroativos das datas-bases dos anos de 2015 a 2018, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na apresentação de cálculo pelas partes.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC'S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:59
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
29/07/2025 13:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
09/06/2025 10:59
Conclusão para despacho
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23/09/2024 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/06/2024 13:10
Conclusão para despacho
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28/06/2024 13:08
Remessa Interna - da Presidência para 2ª Turma Recursal
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28/06/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/06/2024 12:55
Decisão - Outras Decisões
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05/02/2024 12:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
13/04/2023 16:08
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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12/04/2023 16:44
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
-
07/03/2023 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - 2PRETREC -> 2STREC
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01/03/2023 17:30
Conclusão para despacho
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01/03/2023 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
22/04/2022 19:38
Lavrada Certidão
-
11/04/2022 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/04/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/04/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/03/2022 19:48
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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30/03/2022 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 19:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
31/12/2021 19:48
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> 2PRETREC
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21/09/2021 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2021 20:44
Ato ordinatório - Processo Julgado Metas Nacionais
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2021 07:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2021 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/08/2021 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/08/2021 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/08/2021 19:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/08/2021 20:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
12/08/2021 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/08/2021 00:11
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento
-
28/07/2021 17:35
Conclusão para decisão
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28/07/2021 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2021 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2021 02:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2021 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2021 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/07/2021 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/07/2021 20:14
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
24/06/2021 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
19/06/2021 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/06/2021 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 09:38
Protocolizada Petição
-
11/06/2021 09:38
Protocolizada Petição
-
10/06/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2021 15:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2021 12:00</b><br>Sequencial: 5
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08/06/2021 13:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator
-
22/02/2021 15:16
Conclusão para julgamento
-
19/02/2021 19:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
17/02/2021 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2021 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2021 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
-
10/02/2021 12:37
Realizado cálculo de custas
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10/02/2021 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2021 18:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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09/02/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/12/2020 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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15/12/2020 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/12/2020 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/12/2020 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/12/2020 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
02/12/2020 19:28
Conclusão para julgamento
-
30/11/2020 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/11/2020 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/11/2020 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2020 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2020 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2020 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2020 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2020 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2020 10:02
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2020 20:17
Conclusão para despacho
-
13/08/2020 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2020 14:40
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2020 20:15
Conclusão para despacho
-
28/07/2020 20:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusão para despacho - 22/06/2020 16:58:07)
-
18/07/2020 16:18
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL1JEJ)
-
22/06/2020 16:57
Processo Corretamente Autuado
-
16/06/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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