TJTO - 0018647-74.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018647-74.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: QUEILA MATIAS PIRETT GALINDO (RÉU)ADVOGADO(A): KESLEY MATIAS PIRETT (OAB TO001905)RECORRIDO: ADÉLIA CARVALHO DE ARAÚJO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO RESPLANDES PAIXÃO (OAB TO009019) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL.
REVELIA.
INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE.
REGULAR INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
SENTENÇA FUNDAMENTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por QUEILA MATIAS PIRETT GALINDO contra sentença que, diante da revelia da parte ré, julgou procedente o pedido inicial, condenando-a à devolução da quantia de R$ 700,00.
A recorrente sustenta, em preliminar, nulidade da sentença por vício na decretação da revelia e ausência de fundamentação.
No mérito, defende a legalidade da retenção do valor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a revelia foi legitimamente decretada diante da alegação de justa causa; e (ii) estabelecer se a sentença incorreu em nulidade por ausência de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A revelia foi corretamente decretada, pois a parte ré, apesar de presente em audiência e ciente da necessidade de apresentar contestação, permaneceu inerte mesmo após nova intimação e concessão de prazo suplementar de cinco dias.A alegação de justa causa não se sustenta diante da ausência de qualquer justificativa nos autos para a omissão da parte, revelando conduta negligente e preclusão do direito de defesa.A sentença possui fundamentação válida e suficiente, pois baseia-se na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, legítima decorrência da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Não havendo matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício, e ausente qualquer vício processual, deve ser mantida a sentença de procedência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A revelia é corretamente decretada quando a parte, devidamente intimada, deixa de apresentar defesa injustificadamente, ainda que tenha estado presente em audiência.A ausência de contestação sem justa causa enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.A sentença que se fundamenta nos efeitos da revelia está devidamente motivada e não padece de nulidade por ausência de fundamentação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344 e 489, §1º; Lei nº 9.099/95, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença proferida pelo juízo a quo em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente, vencida, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:07
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
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24/07/2025 17:43
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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29/05/2025 14:55
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 17:40
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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18/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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17/02/2025 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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28/01/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/09/2024 19:32
Protocolizada Petição
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23/09/2024 17:33
Protocolizada Petição
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23/09/2024 16:29
Conclusão para despacho
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20/09/2024 10:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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20/09/2024 10:42
Lavrada Certidão
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20/09/2024 10:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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13/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5556025, Subguia 47702 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 99,00
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10/09/2024 23:21
Protocolizada Petição
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10/09/2024 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2024 14:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/09/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2024 22:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5556025, Subguia 5434805
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09/09/2024 22:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - QUEILA MATIAS PIRETT GALINDO - Guia 5556025 - R$ 99,00
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2024 13:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 09:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2024 09:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/08/2024 18:33
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/08/2024 13:44
Conclusão para decisão
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14/08/2024 13:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:47
Conclusão para julgamento
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07/08/2024 17:45
Juntada - Informações
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29/07/2024 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2024 15:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2024 14:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/07/2024 17:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2024 13:22
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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22/07/2024 23:58
Protocolizada Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 18:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 15:20
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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08/07/2024 14:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 13:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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04/07/2024 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/07/2024 18:38
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 18:37
Juntada - Informações
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27/06/2024 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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26/06/2024 13:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/06/2024 17:12
Conclusão para julgamento
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05/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 16:10
Conclusão para despacho
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14/02/2024 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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14/02/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 14/02/2024 15:30. Refer. Evento 20
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09/02/2024 14:31
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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19/01/2024 15:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2024 14:31
Juntada - Informações
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16/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2024 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2024 12:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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15/01/2024 17:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 14/02/2024 15:30
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11/01/2024 08:42
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 14:25
Conclusão para despacho
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06/09/2023 12:33
Juntada - Petição
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05/09/2023 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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05/09/2023 16:41
Juntada - Certidão
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05/09/2023 16:30
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 05/09/2023 16:30. Refer. Evento 6
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05/09/2023 08:37
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2023 18:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2023 16:05
Juntada - Petição
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13/07/2023 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2023 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/07/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2023 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 05/09/2023 16:30
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19/06/2023 17:50
Decisão - Outras Decisões
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19/06/2023 17:47
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2023 15:13
Conclusão para despacho
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16/05/2023 15:13
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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