TJTO - 0000546-39.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000546-39.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO A Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0002731-19.2025.8.27.2700, para conceder ao autor/agravante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a ação pelo procedimento comum.
A conciliação entre as partes aparenta ser improvável, razão pela qual deixo de designar audiência respectiva, sem prejuízo da possibilidade de rever o ponto a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Advirtam-se as partes de que o juízo adotará a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, 6, VIII).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 11/08/2025. -
12/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/08/2025 10:44
Conclusão para decisão
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08/08/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00027311920258272700/TJTO
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15/05/2025 15:14
Protocolizada Petição
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27/02/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00027311920258272700/TJTO
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27/02/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00027311920258272700/TJTO
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24/02/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - PETIÇÃO - 21/02/2025 09:24:58)
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21/02/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00027311920258272700/TJTO
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21/02/2025 09:42
Protocolizada Petição
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11/02/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 10:31
Juntada - Informações
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17/01/2025 08:41
Conclusão para decisão
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17/01/2025 08:41
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 08:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/01/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5640421 - R$ 50,00
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15/01/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5640420 - R$ 142,00
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15/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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