TJTO - 0001292-63.2023.8.27.2725
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001292-63.2023.8.27.2725/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: MARINALVA TAVARES MENDES BEZERRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
LEI MUNICIPAL Nº 274/2011.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Município de Miracema do Tocantins interpôs recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidora pública municipal, determinando sua progressão funcional à referência “F” e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com incidência de juros e correção monetária conforme a EC nº 113/2021. 2.
O Município alegou ausência de comprovação dos requisitos legais para a progressão, especialmente pela inexistência de avaliações de desempenho válidas, além de violação ao princípio da separação dos poderes e impacto orçamentário em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.
A parte recorrida apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de avaliações de desempenho impede a progressão funcional da servidora pública municipal; (ii) saber se há violação ao princípio da separação dos poderes e à Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão judicial da progressão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, permitindo o conhecimento do recurso interposto como inominado, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95 e da Lei nº 12.153/2009, diante da ausência de má-fé ou erro grosseiro. 6.
A servidora comprovou o requisito temporal exigido para a progressão, sendo ônus do Município, conforme art. 373, II, do CPC, demonstrar fato impeditivo ao direito, como notas insuficientes ou penalidades, o que não foi feito. 7.
A omissão da Administração em realizar as avaliações de desempenho não pode ser utilizada em prejuízo do servidor, entendimento este já consolidado na jurisprudência da Turma Recursal. 8.
Não procede a alegação de afronta à separação dos poderes, pois o Judiciário apenas garante a efetividade de direito previsto em lei, não criando despesa nova. 9.
A correção monetária e os juros aplicados conforme a EC nº 113/2021 foram corretamente adotados pela sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, acrescida das razões ora expostas.
Tese de julgamento: A ausência de avaliação de desempenho por omissão da Administração não pode ser utilizada como óbice à progressão funcional de servidor público, desde que comprovados os demais requisitos legais.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos das razões ora alinhadas.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:46
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 263
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/11/2024 15:16
Protocolizada Petição
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16/01/2024 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOMIR1ECIV
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16/01/2024 16:38
Conclusão para despacho
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16/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/01/2024 16:18
Juntada - Informações
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16/01/2024 16:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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16/01/2024 16:16
Lavrada Certidão
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08/01/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/01/2024 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2023 14:59
Juntada - Informações
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29/11/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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01/11/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/09/2023 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2023 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2023 08:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/09/2023 18:07
Conclusão para julgamento
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13/09/2023 14:02
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/08/2023 17:38
Juntada - Informações
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03/08/2023 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
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03/08/2023 16:51
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 16:40
Conclusão para despacho
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24/07/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2023 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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11/07/2023 13:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 11/07/2023 09:00. Refer. Evento 6
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11/07/2023 09:02
Protocolizada Petição
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11/07/2023 08:27
Protocolizada Petição
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11/07/2023 08:10
Protocolizada Petição
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10/07/2023 17:33
Juntada - Certidão
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07/07/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2023 14:05
Protocolizada Petição
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17/06/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2023 14:35
Protocolizada Petição
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07/06/2023 14:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2023 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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06/06/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2023 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2023 13:18
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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01/06/2023 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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01/06/2023 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 11/07/2023 09:00
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01/06/2023 12:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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01/06/2023 09:06
Despacho - Mero expediente
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25/05/2023 13:01
Conclusão para despacho
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25/05/2023 13:00
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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