TJTO - 0009320-42.2022.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:17
Protocolizada Petição
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009320-42.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)RECORRIDO: EGILDO ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
COMPRA ONLINE.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PLATAFORMA DIGITAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
VÍCIO DO PRODUTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por plataforma digital contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por vício do produto, condenando-a, solidariamente com o fornecedor, à restituição do valor de R$ 3.490,00.
A recorrente alega ilegitimidade passiva, sob o argumento de atuar unicamente como intermediadora, sem responsabilidade pela entrega ou qualidade do bem.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a plataforma digital de marketplace possui legitimidade passiva em ação por vício do produto adquirido por meio de sua intermediação; (ii) saber se, no caso concreto, é devida a restituição dos valores pagos pela parte consumidora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A recorrente se enquadra no conceito de fornecedora previsto no art. 3º do CDC, ao integrar a cadeia de consumo e exercer papel ativo na viabilização da transação, disponibilizando o ambiente de comercialização, processando o pagamento e interferindo no atendimento. 4.
A jurisprudência desta Turma reconhece a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária das plataformas digitais quando não comprovam atuação meramente passiva e neutra. 5.
Não foi produzida prova suficiente de que a recorrente se limitou a intermediar a relação, sendo aplicável o disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 18 do CDC. 6.
Demonstrado o vício no produto e a solicitação de devolução dentro do prazo legal, impõe-se a restituição do valor pago, nos termos do art. 26, §1º, do CDC. 7.
A ausência de solução administrativa eficaz por parte da plataforma configura falha na prestação do serviço e justifica a manutenção da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
As plataformas digitais de marketplace integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por vícios do produto quando exercem papel ativo na transação. 2.
A ausência de prova de atuação neutra e passiva afasta a ilegitimidade passiva em ações de consumo.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 7º, parágrafo único, 18 e 26, §1º; CPC, art. 85, §2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0002905-41.2024.8.27.2707, Rel.
Juíza Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 85, §2º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/08/2025 18:48
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
-
28/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2025 15:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 238
-
25/07/2025 10:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/12/2023 10:19
Conclusão para despacho
-
15/12/2023 10:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/12/2023 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
-
14/12/2023 17:37
Lavrada Certidão
-
14/12/2023 17:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
14/12/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/11/2023 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
20/11/2023 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/11/2023 19:27
Protocolizada Petição
-
11/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/11/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> NACOM
-
08/11/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
08/11/2023 13:17
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/10/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2023 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/10/2023 12:13
Conclusão para julgamento
-
28/09/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 85
-
25/09/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/09/2023 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2023 18:15
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2023 11:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2023 11:56
Alterada a parte - Situação da parte BRAZ DONIZETI MARTINS CORREIA COMERCIO DE BANHEIRAS - REVEL
-
04/09/2023 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2023 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2023 08:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e procedente
-
15/08/2023 14:28
Juntada - Informações
-
03/08/2023 09:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
20/06/2023 18:27
Conclusão para julgamento
-
16/06/2023 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
11/05/2023 15:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/05/2023 15:00. Refer. Evento 58
-
11/05/2023 12:30
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
09/05/2023 15:29
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2023 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/03/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2023 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 11/05/2023 15:00
-
21/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:16
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 18:04
Conclusão para despacho
-
28/02/2023 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
28/02/2023 15:42
Juntada - Certidão
-
28/02/2023 15:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 28/02/2023 15:30. Refer. Evento 35
-
28/02/2023 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
24/02/2023 11:59
Protocolizada Petição
-
10/02/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 22:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
25/01/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/01/2023 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
09/01/2023 12:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/01/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/12/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/12/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/12/2022 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 28/02/2023 15:30
-
14/12/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 10:43
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2022 18:08
Conclusão para despacho
-
19/08/2022 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
19/08/2022 15:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/08/2022 15:00. Refer. Evento 13
-
19/08/2022 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
18/08/2022 18:59
Protocolizada Petição
-
18/08/2022 15:53
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2022 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2022 12:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2022 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/07/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/07/2022 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 19/08/2022 15:00
-
10/06/2022 14:06
Protocolizada Petição
-
06/06/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 19:29
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2022 15:39
Conclusão para despacho
-
06/04/2022 13:42
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/03/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020682-60.2024.8.27.2700
Darlei de Melo Rodrigues
Municipio de Dianopolis
Advogado: Elisangela Mesquita Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2025 12:55
Processo nº 0000531-68.2023.8.27.2713
Municipio de Couto Magalhaes
Eliete Rosa da Silva Lamonier Oliveira
Advogado: Flaviana Magna de S. S. Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2024 12:37
Processo nº 0016316-71.2018.8.27.2737
Marcos Cortizo Vidal
Ministerio Publico do Estado do Tocantin...
Advogado: Renato Godinho
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2021 18:00
Processo nº 0000539-18.2024.8.27.2743
Pauliana Rufino Noleto Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2024 17:31
Processo nº 0016316-71.2018.8.27.2737
Marcos Cortizo Vidal
Ministerio Publico
Advogado: Marcos Luciano Bignotti
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2020 16:33