TJTO - 0000331-74.2023.8.27.2741
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000331-74.2023.8.27.2741/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)RECORRIDO: ANTONIO SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMARA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO006364) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FORTUITO INTERNO.
DANOS MATERIAIS MANTIDOS.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais em razão de fraude ocorrida no interior de agência bancária.
O recorrido, idoso de 92 anos, foi abordado por indivíduo que se apresentou como funcionário e realizou transferência não autorizada no valor de 3.000,00 (três mil reais) para conta de terceiro.
O juízo de origem condenou o banco ao pagamento de 3.000,00 (três mil reais) por danos materiais e 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais.
O banco recorreu alegando ausência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização moral.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira responde por fraude praticada por terceiro no interior de agência bancária; (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais deve ser mantido ou reduzido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ, abrangendo fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando fortuito interno.
No caso, o golpe ocorreu dentro da agência, local sob controle do banco, sem comprovação de culpa exclusiva da vítima.
Configura-se falha na prestação do serviço e dever de indenizar.
O valor arbitrado para danos materiais (3.000,00) corresponde ao prejuízo comprovado e deve ser mantido.
Já o valor dos danos morais (10.000,00) comporta redução para 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de observar proporcionalidade e razoabilidade, preservando as funções compensatória e pedagógica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso inominado parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para 5.000,00 (cinco mil reais), mantida a sentença nos demais termos.
Tese de julgamento: “1.
A instituição financeira responde objetivamente por fraude praticada por terceiro no interior de agência bancária, caracterizando fortuito interno. 2.
A indenização por dano moral deve observar proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser reduzida quando fixada em valor excessivo.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Diante do parcial provimento, deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:45
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 257
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2025 14:22
Conclusão para despacho
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13/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 14:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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13/02/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/02/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 74
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11/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/02/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649957, Subguia 76059 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 609,00
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31/01/2025 22:54
Protocolizada Petição
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOWAN1ECIV
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29/01/2025 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649957, Subguia 5472850
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29/01/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5649957 - R$ 609,00
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27/01/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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27/01/2025 13:22
Juntada - Informações
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06/01/2025 13:23
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/12/2024 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:59
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/08/2024 12:47
Conclusão para despacho
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21/08/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2024 11:44
Conclusão para julgamento
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10/07/2024 11:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local CÍVEL - 02/07/2024 16:00. Refer. Evento 32
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09/07/2024 20:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/07/2024 09:41
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 15:50
Juntada - Informações
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01/07/2024 17:11
Protocolizada Petição
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01/07/2024 14:51
Protocolizada Petição
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17/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/04/2024 15:53
Lavrada Certidão
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26/04/2024 15:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 02/07/2024 16:00
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12/12/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/12/2023 13:39
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 17:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/12/2023 15:33
Conclusão para despacho
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04/08/2023 14:08
Despacho - Mero expediente
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06/07/2023 15:09
Conclusão para despacho
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05/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2023 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 21:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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26/05/2023 21:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 26/05/2023 13:00. Refer. Evento 8
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25/05/2023 19:15
Protocolizada Petição
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22/05/2023 10:22
Juntada - Certidão
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02/05/2023 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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25/04/2023 18:34
Protocolizada Petição
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24/04/2023 18:38
Protocolizada Petição
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17/04/2023 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2023 17:12
Protocolizada Petição
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29/03/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/03/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/03/2023 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 26/05/2023 13:00
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24/03/2023 21:01
Protocolizada Petição
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21/03/2023 19:23
Protocolizada Petição
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13/03/2023 14:55
Protocolizada Petição
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24/02/2023 20:30
Despacho - Mero expediente
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24/02/2023 12:45
Conclusão para despacho
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24/02/2023 12:45
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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