TJTO - 0047847-63.2022.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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24/08/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/08/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0047847-63.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ARCENIO MARTINS FERREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MOLÉSTIA GRAVE.
CARDIOPATIA.
NULIDADE DE LAUDO PERICIAL.
QUESITOS INADEQUADOS.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida por Juizado Especial da Fazenda Pública que julgou improcedente pedido de isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, por ausência de comprovação de cardiopatia grave nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 2.
Sentença fundamentada em laudo pericial judicial elaborado por médico ortopedista, que concluiu pela inexistência da moléstia grave alegada. 3.
No recurso, alegação de cerceamento de defesa, diante da ausência de especialidade do perito, equívoco na análise de quesitos (relativos a outra pessoa e a patologias ortopédicas) e divergência entre a conclusão oficial e laudos particulares emitidos por cardiologistas. 4.
Pedido de anulação da perícia e realização de nova avaliação por cardiologista, com base em quesitos corretos e relacionados à doença alegada.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a perícia realizada por médico não especialista em cardiologia, com quesitos inadequados, é suficiente para afastar a alegação de cardiopatia grave; (ii) saber se é necessária a realização de nova perícia médica com base em quesitos corretos e específicos à moléstia alegada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A jurisprudência admite que o simples fato de o perito não ser especialista na área exata da moléstia não gera nulidade automática da prova, desde que o laudo seja bem fundamentado e responda aos quesitos apresentados (TRF4, AC 5009493-73.2019.4.04.9999; TRF4, AC 5000350-70.2020.4.04.7139). 7.
No caso concreto, o laudo pericial não se limita a eventual ausência de especialidade do perito, mas contém falhas substanciais: respondeu a quesitos de outro processo e relativos a patologias ortopédicas; reconheceu expressamente a incongruência e prejuízo da análise; e não enfrentou laudos particulares que atestam diagnóstico de cardiopatia grave. 8.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), cabe ao magistrado zelar para que a prova pericial seja efetiva e apta a dirimir a controvérsia. 9.
Diante da evidente insuficiência do laudo, impõe-se sua anulação e a determinação de nova perícia médica, baseada em quesitos adequados e diretamente relacionados à alegada cardiopatia grave, assegurando ao novo perito o acesso à documentação médica já juntada aos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso provido para declarar a nulidade da perícia realizada e determinar a realização de nova perícia médica, devendo o autor apresentar quesitos corretos no prazo fixado, e assegurar que o novo perito tenha acesso a toda a documentação médica já juntada.
Tese de julgamento: “A realização de perícia com quesitos inadequados e desconexos da moléstia discutida, comprometendo a confiabilidade e a utilidade da prova, impõe a anulação do laudo e a determinação de nova avaliação médica, ainda que o equívoco decorra de ato da própria parte, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.” Dispositivos relevantes citados Lei 7.713/88, art. 6º, XIV Lei 9.099/95, art. 55 Jurisprudência relevante citada TRF4, AC 5009493-73.2019.4.04.9999 TRF4, AC 5000350-70.2020.4.04.7139 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da perícia realizada; determinar a realização de nova perícia, devendo o autor apresentar, no prazo fixado, os quesitos corretos; assegurar que o novo perito tenha acesso a toda a documentação médica já juntada aos autos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:46
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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25/07/2025 10:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/01/2024 13:54
Conclusão para despacho
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25/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/01/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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12/01/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/01/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/01/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/12/2023 20:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/09/2023 13:37
Conclusão para despacho
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19/09/2023 13:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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18/09/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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18/09/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 09:47
Protocolizada Petição
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13/09/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2023 18:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/08/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2023 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2023 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2023 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2023 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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15/08/2023 17:44
Conclusão para julgamento
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15/08/2023 13:41
Despacho - Mero expediente
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04/08/2023 12:32
Conclusão para despacho
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03/08/2023 17:40
Protocolizada Petição
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03/08/2023 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSEJUI
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01/06/2023 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOJUNMEDI
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29/05/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2023 09:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 42 e 43
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19/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSEJUI
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17/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:32
Juntada - Informações
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16/05/2023 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOJUNMEDI
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16/05/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 13:28
Conclusão para despacho
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16/05/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2023 21:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/05/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/05/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2023 16:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/02/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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03/01/2023 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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15/12/2022 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2022 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2022 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2022 14:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/12/2022 08:57
Conclusão para decisão
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13/12/2022 20:18
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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