TJTO - 0008828-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109
-
26/08/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
26/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008828-79.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da decisão do evento 97, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte executada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, bem como para se manifestar sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante a renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024).
Vindo as informações, prossiga-se com os seguintes encaminhamentos: 3.
REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n. 2673, de 18/09/2024. 4.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 5.
Efetuado o (s) pagamento (s) por meio de RPV (s), VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção. 6.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, VOLTEM-ME conclusos para suspensão do feito. 7.
Havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. 7.1 No caso de contrato de prestação de serviço tendo como parte o sindicato, apresentado todos os documentos (procuração, autorização para ajuizamento da ação/cumprimento e contrato de prestação de serviço), PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
25/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
22/08/2025 13:35
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008828-79.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 95). É O RELATO DO ESSENCIAL.
DECIDO.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 1.409,71 (um mil quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos) (crédito principal) e R$ 281,94 (duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos)(honorários sucumbenciais) (evento 89).
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários. 1.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 dias. 2.
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pelo exequente/COJUN no evento 89; 3.
Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias; 3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário; 4.
Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
19/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:31
Decisão - Homologação - Cálculos
-
19/08/2025 12:41
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
12/08/2025 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/08/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/08/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:47
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 14:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00088287920248272729/TJTO
-
11/02/2025 17:08
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
-
10/02/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/01/2025 11:30
Protocolizada Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/12/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/12/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 68
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
14/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/10/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/10/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/10/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/10/2024 19:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 13:37
Conclusão para despacho
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/09/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/09/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/09/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/09/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/09/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/09/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/09/2024 16:39
Conclusão para julgamento
-
05/09/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2024 09:22
Lavrada Certidão
-
21/06/2024 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 23:19
Protocolizada Petição
-
15/06/2024 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL5JEJ para TOPAL1FAZJ)
-
05/04/2024 13:23
Retificação de Classe Processual
-
05/04/2024 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/04/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 20:39
Decisão - Declaração - Incompetência
-
04/04/2024 13:53
Conclusão para despacho
-
26/03/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 26/03/2024 13:05:00)
-
25/03/2024 21:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
25/03/2024 15:18
Conclusão para despacho
-
25/03/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417288, Subguia 12112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417287, Subguia 12082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
-
22/03/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
22/03/2024 12:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
22/03/2024 12:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/03/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 13:03
Decisão - Declaração - Incompetência
-
08/03/2024 17:09
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 17:09
Processo Corretamente Autuado
-
08/03/2024 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417288, Subguia 5383970
-
08/03/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417287, Subguia 5383969
-
08/03/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - Guia 5417288 - R$ 50,00
-
08/03/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - Guia 5417287 - R$ 39,00
-
08/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014309-23.2024.8.27.2729
Maira Marini de Sousa Mota Batista
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2024 12:43
Processo nº 0024860-62.2024.8.27.2729
Eloene Sousa Pires Vieira
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2024 21:18
Processo nº 0004417-56.2025.8.27.2729
Manoel Sobrinho Chaves dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 0000983-77.2024.8.27.2702
Concessionaria Ecovias do Araguaia S.A.
Antonio Carlos Damaceno
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 13:09
Processo nº 0008828-79.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Estimulos Centro de Desenvolvimento Infa...
Advogado: Bruno Henrique Castilhos Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 17:08