TJTO - 0012223-37.2023.8.27.2722
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012223-37.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HIVER ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB DF065251)ADVOGADO(A): ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB DF061202)RECORRIDO: AMANDA LACERDA CIRQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)RECORRIDO: FERNANDO PISONI (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL.
ATRASO SUPERIOR A 12 HORAS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de indenização por danos morais, condenando a empresa de transporte ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, em razão de falha na prestação de serviço de transporte terrestre. 2.
A parte requerida interpôs Recurso Inominado, sustentando que o valor arbitrado na sentença seria excessivo, requerendo a sua redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por autor, com base em precedentes de casos análogos. 3.
Os autores apresentaram contrarrazões requerendo a manutenção da sentença, destacando o atraso superior a 12 horas sem qualquer assistência adequada da empresa.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado diante das peculiaridades do caso concreto, em especial do atraso prolongado e ausência de suporte aos passageiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A responsabilidade da empresa prestadora de serviço de transporte terrestre é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 734 do Código Civil. 6.
Restou comprovado o atraso de mais de 12 horas no transporte contratado e a ausência de assistência aos passageiros, o que extrapola os meros aborrecimentos cotidianos, configurando violação à dignidade dos consumidores. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o valor da indenização por danos morais deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando também seu caráter punitivo e pedagógico. 8.
O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor se mostra adequado e em conformidade com precedentes em situações semelhantes, especialmente em razão da natureza essencial do serviço, da frustração legítima de expectativas dos consumidores e da falta de justificativa plausível pela empresa. 9.
A apresentação de julgados isolados por parte da recorrente, sem demonstração de similitude fática exata, não autoriza a minoração do quantum fixado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “A fixação de indenização por danos morais decorrente de atraso superior a 12 horas em transporte intermunicipal, sem prestação de assistência mínima ao passageiro, deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima a condenação em valor que represente a gravidade da falha na prestação do serviço”.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer os recursos, negando-lhes provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:48
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 277
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 17:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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18/02/2025 13:41
Conclusão para despacho
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18/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 13:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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18/02/2025 13:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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18/02/2025 13:28
Lavrada Certidão
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17/02/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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12/02/2025 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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23/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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21/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/01/2025 21:59
Protocolizada Petição
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15/01/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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10/12/2024 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5620836, Subguia 66673 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 657,75
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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05/12/2024 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5620836, Subguia 5461317
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05/12/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - KADANGO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Guia 5620836 - R$ 657,75
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29/11/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/11/2024 13:34
Conclusão para julgamento
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09/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/11/2024 08:33
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
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06/11/2024 17:30
Decisão - Outras Decisões
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04/11/2024 12:13
Conclusão para decisão
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01/11/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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31/10/2024 17:08
Protocolizada Petição
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21/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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10/09/2024 15:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 03/09/2024 13:00. Refer. Evento 64
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03/09/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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03/09/2024 12:42
Protocolizada Petição
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03/09/2024 12:41
Protocolizada Petição
-
02/09/2024 15:31
Juntada - Informações
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21/07/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
28/06/2024 16:49
Lavrada Certidão
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28/06/2024 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/06/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/06/2024 15:00
Juntada - Certidão
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26/06/2024 14:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 03/09/2024 13:00
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26/06/2024 14:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 03/09/2024 13:00
-
12/06/2024 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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27/05/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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08/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/04/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 15:58:54)
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22/04/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 15:58:55)
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22/04/2024 16:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO JECC - 23/04/2024 16:30. Refer. Evento 37
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22/04/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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17/04/2024 19:11
Conclusão para despacho
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16/04/2024 13:42
Protocolizada Petição
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15/04/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/03/2024 14:50
Lavrada Certidão
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22/03/2024 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2024 13:56
Protocolizada Petição
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18/03/2024 13:56
Protocolizada Petição
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28/02/2024 16:27
Juntada - Certidão
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28/02/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 23/04/2024 16:30
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21/02/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/01/2024 20:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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26/01/2024 12:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO JECC - 26/01/2024 14:00. Refer. Evento 10
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26/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:42
Despacho - Mero expediente
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26/01/2024 12:01
Conclusão para despacho
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26/01/2024 11:56
Protocolizada Petição
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26/01/2024 11:56
Protocolizada Petição
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25/01/2024 19:20
Protocolizada Petição
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25/01/2024 19:12
Protocolizada Petição
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25/01/2024 19:12
Protocolizada Petição
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23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2024 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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01/12/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2023 18:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/11/2023 17:44
Lavrada Certidão
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23/11/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/11/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/11/2023 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/11/2023 15:53
Juntada - Certidão
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16/11/2023 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 26/01/2024 14:00
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10/11/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/10/2023 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:29
Decisão - Outras Decisões
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30/10/2023 12:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/10/2023 12:22
Conclusão para decisão
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30/10/2023 12:22
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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