TJTO - 0000154-36.2024.8.27.2722
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000154-36.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JOVELINA CARVALHO ALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
NÍVEL II.
TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APRESENTADO NA POSSE.
EFEITOS FINANCEIROS.
TERMO INICIAL.
DATA DA POSSE.
NECESSIDADE DE RETROATIVIDADE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado cível interposto por servidora pública municipal em face de sentença que reconheceu parcialmente o direito ao reenquadramento funcional, mas limitou os efeitos financeiros à data da citação. 2.
A recorrente sustenta que faz jus ao enquadramento no Nível II do magistério desde a posse, uma vez que já possuía título de pós-graduação lato sensu reconhecido pela Administração à época do ingresso, conforme previsto em legislação municipal.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à definição do termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional, considerando a comprovação da titulação no momento da posse e a aplicação da legislação municipal pertinente.
III.
Razões de decidir: 1.
Nos termos do art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 2.244/2015, o ingresso na carreira do magistério público municipal deve se dar no nível compatível com a habilitação do candidato aprovada em concurso, sendo dispensável novo requerimento administrativo no ato da posse. 2.
Restou demonstrado que a autora apresentou título de pós-graduação lato sensu antes da posse e obteve pontuação por tal titulação na fase de avaliação de títulos do concurso público, evidenciando o conhecimento formal da Administração quanto à sua qualificação. 3.
O correto enquadramento funcional desde a posse é medida de justiça e respeito ao princípio da legalidade, vedando-se à Administração a imposição de remuneração inferior à prevista em lei, sob pena de enriquecimento ilícito. 4.
A retroatividade dos efeitos financeiros deve ser limitada ao quinquênio anterior à propositura da ação, conforme Decreto-Lei nº 20.910/32.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido em parte.
Sentença reformada para fixar como termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional a data da posse da recorrente, observada a prescrição quinquenal, mantidos os demais termos da decisão.IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
O servidor público do magistério tem direito ao enquadramento, no momento da posse, no nível da carreira correspondente à sua habilitação, independentemente do cumprimento do estágio probatório. 2.
Os efeitos financeiros do reenquadramento devem retroagir à data da posse, observada a prescrição quinquenal."IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Municipal nº 2.244/2015, arts. 5º, §1º; 6º, §§2º e 3º; 10, §2º, II; 21, §1º; Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º; CF, art. 37, caput; Lei 9.099/95, art. 55; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0003837-52.2022.8.27.2722, Rel.
Juiz Deusamar Alves Bezerra, 2ª Turma Recursal, julgado em 26/04/2023; Recurso Inominado Cível, 0000132-75.2024.8.27.2722, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, SEC. 2ª TURMA RECURSAL, julgado em 26/05/2025.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para reformar a sentença a fim de estabelecer como termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional da recorrente a data de sua posse no cargo público (02/08/2018), observada a prescrição quinquenal, mantendo-se os demais termos da decisão de origem.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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01/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 17:45
Juntada - Certidão
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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26/06/2025 13:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:48
Publicação de Pauta
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16/06/2025 08:44
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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25/04/2025 13:03
Conclusão para despacho
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08/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/02/2025 15:40
Conclusão para despacho
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05/02/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/10/2024 14:41
Conclusão para despacho
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10/10/2024 14:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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10/10/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 16/09/2024 16:22:23)
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09/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2024 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/08/2024 17:45
Conclusão para julgamento
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23/07/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 14:04
Conclusão para despacho
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03/04/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2024 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 01:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 15:27
Conclusão para despacho
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19/02/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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