TJTO - 0000832-61.2023.8.27.2730
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000832-61.2023.8.27.2730/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA AUGUSTA VIEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE AMORIM (OAB GO070367)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915)RECORRIDO: TIM S A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
TELEFONIA.
COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por Maria Augusta Vieira Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em face de operadora de telefonia, reconhecendo a inexistência de débito e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, mas afastando a condenação por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida de serviços não contratados por operadora de telefonia, reconhecida na sentença, é suficiente para ensejar a reparação por danos morais, independentemente de demonstração específica de prejuízo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação jurídica entre fornecedora de serviço e consumidora final, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.A cobrança por serviços não contratados configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da fornecedora, conforme previsto no art. 14 do CDC.A operadora não comprovou a existência de contratação válida dos serviços questionados, tampouco demonstrou engano justificável, impondo-se a restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.Não obstante a ilicitude da cobrança, a simples ocorrência do fato, sem inscrição indevida em cadastro restritivo ou outros agravantes, configura mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável, nos termos do art. 373, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: A cobrança indevida de valores por serviços não contratados, embora configure falha na prestação do serviço, não enseja, por si só, reparação por danos morais, quando ausente demonstração de abalo concreto à esfera extrapatrimonial do consumidor.A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida quando não demonstrado engano justificável pelo fornecedor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.O mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida, desacompanhado de outras consequências danosas, não configura dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170, V; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I e II; Lei nº 9.099/95, art. 55. 1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Condeno o autor em custas e honorários de sucumbência o que fixo em10% sobre da causa, a teor do art. 55 da lei n. 9.099/95.
Suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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30/05/2025 17:26
Conclusão para decisão
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13/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/04/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 09:24
Protocolizada Petição
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09/04/2025 17:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/03/2025 13:12
Conclusão para despacho
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26/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 12:51
Recebido os autos
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25/03/2025 17:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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25/03/2025 17:44
Lavrada Certidão
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25/03/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 12:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 84 - de 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/03/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/02/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/02/2025 16:27
Encaminhamento Processual - TOPAM1ECIV -> TO4.05NJE
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14/02/2025 14:29
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 17:01
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 65
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13/02/2025 08:51
Protocolizada Petição
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04/02/2025 21:42
Protocolizada Petição
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04/02/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local JUIZADO ESPECIAL CIVEL - 13/02/2025 15:00
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02/10/2024 11:24
Protocolizada Petição
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10/09/2024 08:30
Protocolizada Petição
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05/09/2024 09:55
Protocolizada Petição
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20/08/2024 14:50
Lavrada Certidão
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20/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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31/07/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 23:03
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 12:15
Conclusão para despacho
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23/04/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 17:39
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAM1ECIV
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16/04/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2024 12:48
Encaminhamento Processual - TOPAM1ECIV -> TO4.05NJE
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21/03/2024 11:39
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:48
Lavrada Certidão
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01/03/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
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06/02/2024 13:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 06/02/2024 13:00. Refer. Evento 22
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05/02/2024 22:00
Protocolizada Petição
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05/02/2024 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
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05/02/2024 15:39
Protocolizada Petição
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05/02/2024 15:39
Protocolizada Petição
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27/11/2023 17:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2023 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2023 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/11/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/11/2023 09:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 06/02/2024 13:00
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31/10/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2023 18:01
Lavrada Certidão
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30/10/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 17:23
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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30/10/2023 16:53
Conclusão para despacho
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30/10/2023 09:26
Protocolizada Petição
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28/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 13:04
Conclusão para despacho
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18/09/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2023 12:04
Conclusão para despacho
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10/08/2023 12:03
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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