TJTO - 0000829-09.2023.8.27.2730
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000829-09.2023.8.27.2730/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA AUGUSTA VIEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915)RECORRIDO: TIM S A (RÉU)ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB PE020335)ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA.
SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA CONTRATAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexigibilidade de débito, afastando a condenação em danos morais. 2.
A recorrente alega que sofreu abalos morais e transtornos em razão da cobrança indevida reiterada e não solucionada pela via administrativa, o que ensejou a perda do tempo útil do consumidor. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu a cobrança indevida, mas afastou o pedido indenizatório, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da responsabilidade da operadora de telefonia pela cobrança indevida e na configuração, ou não, de dano moral indenizável em razão dos transtornos suportados pela autora.
III.
Razões de decidir: 1.
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a operadora responsável objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC. 2.
A empresa de telefonia não comprovou a origem lícita das cobranças contestadas, tampouco demonstrou a contratação dos serviços pela autora, caracterizando-se falha na prestação do serviço. 3.
Restou evidente o prejuízo material ao consumidor, impondo-se a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme preceitua o art. 42, parágrafo único, do CDC. 4.
Todavia, a mera cobrança indevida não configura, por si só, dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento, inexistindo prova de abalo moral relevante a justificar a indenização pleiteada.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e desprovido.
Sentença mantida para declarar a inexistência do débito, determinar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e afastar a condenação por danos morais.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A ausência de comprovação da contratação do serviço pela parte requerida impõe o reconhecimento da inexistência do débito e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. 2.
A cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos ou de prova de abalo significativo, caracteriza mero aborrecimento, não gerando dano moral indenizável." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Defesa do Consumidor, art. 14 e art. 42, parágrafo único; Código Civil, arts. 186 e 927; Súmula 385 do STJ; TJTO – Recurso Inominado 0000829-09.2023.8.27.2730.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Condeno o autor em custas e honorários de sucumbência o que fixo em10% sobre da causa, a teor do art. 55 da lei n. 9.099/95.
Suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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30/04/2025 16:46
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 16:45
Recebido os autos
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25/04/2025 13:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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25/04/2025 13:15
Lavrada Certidão
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16/04/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO' para 'RECURSO INOMINADO'
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25/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/03/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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27/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/02/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 16:27
Encaminhamento Processual - TOPAM1ECIV -> TO4.05NJE
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24/02/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 16:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL - 13/02/2025 15:30. Refer. Evento 67
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12/02/2025 16:21
Protocolizada Petição
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07/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 11:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local JUIZADO ESPECIAL CIVEL - 13/02/2025 15:30
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07/10/2024 13:30
Protocolizada Petição
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03/09/2024 17:40
Lavrada Certidão
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03/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/08/2024 07:37
Protocolizada Petição
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14/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:36
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 16:39
Conclusão para despacho
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23/04/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/04/2024 17:41
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAM1ECIV
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16/04/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2024 12:48
Encaminhamento Processual - TOPAM1ECIV -> TO4.05NJE
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21/03/2024 11:39
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/03/2024 13:25
Protocolizada Petição
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01/03/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:44
Lavrada Certidão
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01/03/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
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06/02/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 06/02/2024 13:40. Refer. Evento 20
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05/02/2024 17:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
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02/02/2024 08:17
Protocolizada Petição
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29/01/2024 18:00
Protocolizada Petição
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24/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/01/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/01/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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11/01/2024 17:44
Lavrada Certidão
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01/12/2023 15:53
Protocolizada Petição
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27/11/2023 17:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2023 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 15:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/11/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/11/2023 15:07
Lavrada Certidão
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01/11/2023 10:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 06/02/2024 13:40
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31/10/2023 12:38
Lavrada Certidão
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30/10/2023 17:22
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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30/10/2023 16:55
Conclusão para despacho
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30/10/2023 09:26
Protocolizada Petição
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28/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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22/09/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 12:47
Conclusão para despacho
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18/09/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
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09/08/2023 17:38
Conclusão para despacho
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09/08/2023 17:38
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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