TJTO - 0000332-06.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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03/09/2025 15:16
Lavrada Certidão
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01/09/2025 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 234
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 234
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 234
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000332-06.2024.8.27.2715/TO RÉU: CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): LUDMILA BORGES SOARES (OAB TO005381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de consoante preceitua o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Segundo consta, o acusado teve a prisão preventiva decretada, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (asfixia e meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), sob as diretrizes da Lei n. 8.072/90, c.c. art. 29 do Código Penal, e art. 2º, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma do art. 69 do Código Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A Lei nº 13.964/19 adicionou parágrafo único ao artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual prevê que "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
Passando à análise da prisão, não se ignora que o acusado está preso há mais de 90 (noventa) dias, sem que o fato caracterize, porém, constrangimento hábil a colocá-lo em liberdade.
Com efeito, o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal).
No presente caso, a cronologia dos atos processuais revela não ter ocorrido inércia do aparato judicial e tampouco ofensa ao princípio da duração razoável do processo.
Observa-se, assim, que o feito segue seu curso dentro do razoável.
Na sequência, observo que a prisão cautelar do acusado foi idoneamente justificada pela necessidade de se garantir a ordem pública.
Diante do exposto, presente a necessidade da manutenção da prisão do acusado, ausente o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e ausente qualquer novo fato, MANTENHO a prisão preventiva do acusado.
Certifique o julgamentos dos recursos.
Após, torne o feito concluso para análise do pedido de evento 222 e 229.
Expeçam-se as intimações necesárias.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
25/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:43
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 13:21
Conclusão para decisão
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14/07/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 12:23
Conclusão para decisão
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14/07/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 225
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 225
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 225
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07/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 225
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07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:14
Conclusão para decisão
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30/06/2025 11:25
Protocolizada Petição
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05/06/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 212
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03/06/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 213
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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28/05/2025 01:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 211
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26/05/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
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26/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 211
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 211
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000332-06.2024.8.27.2715/TO RÉU: CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): LUDMILA BORGES SOARES (OAB TO005381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de consoante preceitua o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Segundo consta, o acusado teve a prisão preventiva decretada, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (asfixia e meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), sob as diretrizes da Lei n. 8.072/90, c.c. art. 29 do Código Penal, e art. 2º, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma do art. 69 do Código Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A Lei nº 13.964/19 adicionou parágrafo único ao artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual prevê que "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
Passando à análise da prisão, não se ignora que o acusado está preso há mais de 90 (noventa) dias, sem que o fato caracterize, porém, constrangimento hábil a colocá-lo em liberdade.
Com efeito, o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal).
No presente caso, a cronologia dos atos processuais revela não ter ocorrido inércia do aparato judicial e tampouco ofensa ao princípio da duração razoável do processo.
Observa-se, assim, que o feito segue seu curso dentro do razoável.
Na sequência, observo que a prisão cautelar do acusado foi idoneamente justificada pela necessidade de se garantir a ordem pública.
Diante do exposto, presente a necessidade da manutenção da prisão do acusado, ausente o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e ausente qualquer novo fato, MANTENHO a prisão preventiva do acusado.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:43
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2025 16:18
Conclusão para decisão
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05/05/2025 12:48
Juntada - Informações
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04/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00055770920258272700/TJTO
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01/04/2025 14:51
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 12:29
Conclusão para decisão
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31/03/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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17/03/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/03/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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16/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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12/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 197
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12/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:32
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:10
Conclusão para decisão
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10/03/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 182
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10/03/2025 16:03
Protocolizada Petição
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06/03/2025 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 181
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06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 176
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 178
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26/02/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 177
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26/02/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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19/02/2025 12:21
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:18
Conclusão para decisão
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18/02/2025 13:58
Protocolizada Petição
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18/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/02/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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18/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:06
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 16:45
Conclusão para decisão
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14/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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29/01/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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29/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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28/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:48
Decisão - Outras Decisões
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27/01/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/01/2025 13:37
Conclusão para decisão
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27/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/01/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
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10/01/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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10/01/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/01/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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10/01/2025 10:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
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03/12/2024 14:29
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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03/12/2024 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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26/11/2024 00:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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26/11/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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26/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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18/11/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/11/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/11/2024 16:17
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 14:13
Conclusão para decisão
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/11/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 12:01
Conclusão para despacho
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05/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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04/11/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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14/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:30
Lavrada Certidão
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14/10/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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24/09/2024 13:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001874-93.2023.8.27.2715/TO - ref. ao(s) evento(s): 49
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23/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 12:49
Lavrada Certidão
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23/09/2024 08:28
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2024 13:58
Conclusão para decisão
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18/09/2024 15:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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09/09/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2024 19:35
Protocolizada Petição
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02/09/2024 12:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
02/09/2024 10:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/08/2024 19:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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30/08/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61, 66 e 92
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30/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/08/2024 15:31
Lavrada Certidão
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28/08/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/08/2024 17:15
Expedido Ofício
-
27/08/2024 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2024 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 66
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26/08/2024 19:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62, 67 e 93
-
26/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2024 09:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Chefe de Unidade - CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE GURUPI - CPP GURUPI - Gurupi - EXCLUÍDA
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23/08/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:48
Expedido Ofício
-
22/08/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2024 17:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2024 17:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2024 16:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOFORCEMAN
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22/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 15:24
Expedido Ofício
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22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2024 12:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 12:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2024 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
-
21/08/2024 14:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
21/08/2024 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2024 14:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
21/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 65
-
21/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2024 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2024 14:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
21/08/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2024 14:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
21/08/2024 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2024 14:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
20/08/2024 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2024 17:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
20/08/2024 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
20/08/2024 17:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
20/08/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2024 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
16/08/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/08/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/08/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/08/2024 18:01
Juntada - Informações
-
16/08/2024 17:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 02/09/2024 15:00
-
16/08/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 10:22
Decisão - Outras Decisões
-
15/08/2024 16:48
Conclusão para decisão
-
31/07/2024 14:37
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 14:36
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2024 13:32
Conclusão para decisão
-
29/07/2024 18:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
29/07/2024 14:19
Conclusão para decisão
-
29/07/2024 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2024 13:47
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2024 11:43
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
-
18/06/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:23
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2024 13:03
Conclusão para decisão
-
28/05/2024 19:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2024 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2024 14:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
23/05/2024 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000900-22.2024.8.27.2715/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 18, 33
-
20/05/2024 19:43
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 16:03
Juntada - Informações
-
14/05/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2024 12:39
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
16/04/2024 18:19
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:07
Lavrada Certidão
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2024 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2024 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2024 17:07
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
-
18/03/2024 16:59
Lavrada Certidão
-
18/03/2024 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2024 16:45
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
18/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:36
Expedido Ofício
-
18/03/2024 09:58
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
08/03/2024 16:53
Conclusão para decisão
-
08/03/2024 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRSPROT -> TOCRISEUN
-
08/03/2024 16:36
Lavrada Certidão
-
26/02/2024 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRSPROT
-
26/02/2024 13:47
Processo Corretamente Autuado
-
24/02/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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