TJTO - 0002479-16.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002479-16.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026877-43.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE: EDUARDO DUAILIBE BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO LUCAS DUARTE VAZ (OAB TO013127)ADVOGADO(A): JANNAINA VAZ DIAS (OAB TO009083) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDUARDO DUAILIBE BARBOSA contra a decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína–TO, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Na origem, a parte agravante ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, alegando ter sido vítima de fraude bancária, que resultou em movimentações financeiras indevidas em seu cartão de crédito, totalizando R$ 43.123,05, e pleiteando a suspensão das cobranças e indenização por danos materiais e morais. O Juízo de origem, no evento 18, proferiu decisão interlocutória indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação da parte ré.
O recurso foi recebido e, em juízo de cognição sumária, foi parcialmente deferida a tutela recursal postulada, determinando-se a suspensão das cobranças referentes às transações impugnadas no cartão de crédito do agravante, conforme decisão proferida no evento 17 destes autos.
A parte agravada foi regularmente intimada da decisão e informou o cumprimento da medida liminar no evento 26.
Posteriormente, por decisão lançada no evento 29, foi determinado o sobrestamento do feito, em razão da vinculação à matéria objeto do IRDR nº 5 (autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737), afetado por este Egrégio Tribunal.
Com o advento da deliberação plenária proferida em 26/06/2025, certificada nos autos do IRDR, houve o levantamento da suspensão, nos termos do art. 980 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, retomada a marcha processual e considerando que ainda não houve apresentação de contrarrazões pela parte agravada, impõe-se o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, determino: 1) INTIME-SE da parte agravada, BANCO DO BRASIL S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) INTIME-SE a parte agravada, para ciência; 3) DETERMINO que os autos somente retornem conclusos após a manifestação de ambas as partes ou o decurso do prazo para ambas, o que ocorrer primeiro.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do mérito recursal.
Cumpra-se. -
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:49
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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18/08/2025 17:16
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2025 12:48
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB10
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06/08/2025 11:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/06/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 17:33
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/06/2025 17:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 13:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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27/05/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 18:37
Expedido Ofício - 1 carta
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12/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:01
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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15/04/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/04/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/04/2025 20:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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11/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 17:25
Expedido Ofício - 1 carta
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12/03/2025 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/03/2025 16:26
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/02/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDUARDO DUAILIBE BARBOSA - Guia 5386057 - R$ 160,00
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18/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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