TJTO - 0001264-37.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:00
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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11/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 16:16
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/07/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001264-37.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00012643720248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 24/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
24/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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24/06/2025 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 20:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001264-37.2024.8.27.2733/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIOS.
MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO-TO. DIREITO ADQUIRIDO.
IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO ATUAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
ALTERAÇÃO PARCIAL DE OFÍCIO.
APÓS 09/12/2021, ATUALIZAÇÃO NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Pedro Afonso contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança movida por servidora municipal, condenando o réu ao pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e diferenças dos últimos cinco anos, com tutela de urgência para implantação do percentual. 2.
Servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, ingressou com a ação para receber os adicionais de quinquênio conforme previsto na Lei Municipal nº 019/1995, sustentando nunca ter recebido tais valores desde sua admissão em 1996. 3.
O Juízo de primeiro grau reconheceu o direito ao adicional, concedeu tutela de urgência e determinou o pagamento das diferenças relativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há três questões em discussão: (i) se houve prescrição do direito ao adicional; (ii) se a concessão de tutela de urgência configura julgamento extra petita; (iii) e qual a base de cálculo do adicional, se o salário atual ou o da época do direito adquirido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Sobre a prescrição, aplicável apenas às prestações vencidas antes dos cinco anos que antecederam a propositura da ação, conforme Súmula 85 do STJ, tendo sido consignado tal limite pela sentença. 6.
Quanto ao alegado julgamento extra petita, consta pedido expresso na inicial para inclusão do adicional por tempo de serviço na remuneração da Autora, não havendo extrapolação dos limites do pedido. 7.
No que tange à base de cálculo do adicional, o art. 106 da Lei Municipal nº 019/1995 não prevê limitação retroativa, de forma que o cálculo deve ser realizado com base no vencimento atual do cargo. 8.
Devem ser mantidos os consectários fixados por sentença até a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) n. 113/2021, em 09/12/2021, quando então incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC nº 113/2021).
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação cível não provida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e alterar parcialmente, DE OFÍCIO, os consectários da condenação, de forma que a partir da entrada em vigor da EC n.º 113/2021 (09/12/2021), incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente (art. 3º, da EC nº 113/2021).
Honorários advocatícios de sucumbência a serem fixados apenas na liquidação do julgado, conforme art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de março de 2025. -
09/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/06/2025 21:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2025 21:39
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 17:42
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:27
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 475
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21/05/2025 19:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:35
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/05/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 24/04/2025 16:29:57)
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24/04/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 19:50
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2025 15:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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22/04/2025 09:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2025 21:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 15:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 20:11
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 515
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14/02/2025 18:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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14/02/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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