TJTO - 0009382-58.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR1ECIV
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17/07/2025 11:41
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009382-58.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009382-58.2022.8.27.2737/TO APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME SOARES GOMES (OAB ES027349)ADVOGADO(A): ELIFAS ANTONIO PEREIRA (OAB ES003793) DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, contra Acórdão proferido pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação ordinária nº 0009382-58.2022.8.27.2737, em que figura como recorrido o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS. O acórdão recorrido possui a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INTERESSE DE AGIR.
DIREITO INDIVIDUAL HETEROGÊNEO.
FGTS E OUTRAS VERBAS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. Controvérsia que se cinge à legitimidade ativa do Sindicato e à adequação da ação coletiva para tutelar direitos individuais heterogêneos relacionados a contratações temporárias e pagamento de FGTS e outras verbas. 2.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independente de filiação ou autorização. 3.
A peculiaridade de cada contrato impede a generalização da obrigatoriedade do pagamento de FGTS, caracterizando o direito como individual heterogêneo. 4.
Em face da natureza dos direitos em questão, o Sindicato não detém legitimidade para o ajuizamento da ação coletiva pretendida, configurando também falta de interesse de agir devido à inadequação da via eleita para a análise de direitos individuais heterogêneos. 5.
Recurso não provido.
Sentença mantida. O recorrente sustenta violação direta ao artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Defende, em síntese, que o ente público municipal tem procedido à contratação reiterada e injustificada de servidores temporários, sem a observância dos critérios constitucionais de excepcionalidade e temporariedade previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e ainda aponta violação ao direito constitucional dos servidores temporários ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990.
O recurso foi admitido e remetido à instância superior (ev. 60).
Em cumprimento à decisão do STF inserida no evento 63 (out-71) os autos retornaram a esta Corte, vez que após examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 907209, segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 861), o Pretório Excelso decidiu que não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado em 14/11/2015, razão pela qual foi determinada a aplicação do artigo 1.030, inciso I do Código de Processo Civil : Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)(Vigência) I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea “a”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. À Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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28/05/2025 14:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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03/04/2025 14:13
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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03/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/03/2025 16:49
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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31/03/2025 15:16
Recebidos os autos - STF
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17/03/2025 15:42
Remessa Externa - Em Grau de Recurso - STF - Recurso Extraordinário. Protocolo: 0009382582022827273720250317154909
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14/03/2025 09:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/03/2025 09:47
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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04/02/2025 13:21
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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28/01/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/01/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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17/12/2024 10:31
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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28/11/2024 10:38
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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27/11/2024 17:21
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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27/11/2024 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 16:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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01/10/2024 15:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 22:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/08/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2024 17:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/08/2024 17:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2024 17:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2024 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2024 18:08
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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24/07/2024 18:08
Juntada - Documento - Voto
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19/07/2024 13:49
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2024 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377147, Subguia 2922 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 12,00
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08/07/2024 12:38
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2024 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 265
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03/07/2024 11:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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03/07/2024 11:42
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2024 12:52
Remessa Interna - CONTAD -> SGB03
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01/07/2024 12:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/06/2024 02:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CONTAD
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29/06/2024 02:57
Despacho - Mero Expediente
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26/06/2024 12:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/06/2024 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377147, Subguia 5371812
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26/06/2024 09:57
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5377147 - R$ 12,00
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19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2024 19:28
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2024 16:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/05/2024 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/05/2024 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2024 19:42
Despacho - Mero Expediente
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19/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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